O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução com regras detalhadas para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. As medidas incluem a obrigação de rotular conteúdos criados com IA e a proibição de sua circulação nas 72 horas antes da votação.
A decisão também amplia os poderes das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas a remover conteúdos e excluir contas sem necessidade de ordem judicial em casos de desinformação eleitoral ou ataques à democracia.
O que muda para campanhas e plataformas
A resolução permite o uso de IA na propaganda eleitoral, mas impõe exigências claras de transparência. Todo material criado ou modificado com a tecnologia deverá informar, em local destacado, que o conteúdo foi gerado ou alterado e qual ferramenta foi utilizada — exigência que vale inclusive para materiais impressos.
Entre as novidades mais impactantes está a proibição da circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento das urnas. Plataformas como ChatGPT e Gemini ficam impedidas de recomendar candidatos ou ranquear candidaturas — mesmo que o usuário faça a solicitação diretamente.
As campanhas também deverão identificar, de forma inequívoca, que se trata de conteúdo patrocinado e informar o valor investido em impulsionamento. “O eleitor tem direito, dentro da transparência da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicação”, afirmou o advogado Acácio Miranda, especialista em direito eleitoral e constitucional.
Dias antes da aprovação da resolução, Lula declarou publicamente que não usará inteligência artificial em sua campanha — e disse ter tomado conhecimento das novas restrições durante a posse de Kassio Nunes Marques na presidência do TSE.
O cenário é de alta tensão: em quatro meses de 2026, o tribunal acumulou 59 representações eleitorais — quatro vezes mais que no mesmo período de 2022 —, com ao menos seis casos envolvendo diretamente o uso de inteligência artificial.
Inversão do ônus da prova divide especialistas
A medida mais polêmica da resolução é a possibilidade de juízes inverterem o ônus da prova em casos com suspeita de manipulação digital. Na prática, quem produzir conteúdo suspeito terá de demonstrar tecnicamente que não houve fraude — e não o contrário. O TSE justificou a regra pela “dificuldade técnica de comprovação” por parte de quem é alvo da desinformação.
Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva: “Ao permitir que o juiz transfira essa obrigação para quem produziu ou divulgou o material, a Justiça Eleitoral reduz o risco de impunidade e cria um incentivo para que campanhas atuem com maior cautela”.
O advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, discorda. Para ele, a regra é “incabível” porque “impõe ao representado — portanto, ao réu — o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado”, conflitando com os parâmetros do direito eleitoral sancionador.
A vedação ao marketing descentralizado
A resolução também proíbe qualquer forma de remuneração ou premiação para que pessoas publiquem conteúdo político-eleitoral em seus perfis. A medida é uma resposta direta ao “concurso de cortes” promovido por Pablo Marçal (PRTB) nas eleições municipais de 2024, quando apoiadores eram incentivados a produzir vídeos de campanha mediante pagamento ou brindes.
“Ele transformou apoiadores em uma agência de marketing descentralizada e remunerada, sem precisar contratar formalmente ninguém”, descreveu Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG. Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico e está inelegível até 2032.
O caso da “Dona Maria”, personagem sintética criada por IA que viralizou sem se identificar como conteúdo artificial, exemplifica o tipo de abuso que a nova resolução busca coibir ao tornar obrigatória a identificação de todo material gerado ou manipulado com a tecnologia.
