Política

STF confirma que a Ficha Limpa vale para condenações anteriores a 2010

Decisão unânime manteve barrado ex-candidato gaúcho condenado por homicídio dois anos antes da criação da lei
STF ao entardecer, marco do julgamento sobre ficha limpa condenações anteriores 2010

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa alcança condenações anteriores a 2010 quando o crime é contra a vida ou a dignidade sexual. O entendimento foi oficializado em 15 de setembro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7770.

O julgamento derruba a tese apresentada pelo PP, que tentava viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, impedido de assumir uma vaga de vereador em São José do Herval, no Rio Grande do Sul.

O caso que abriu a discussão

Padilha foi condenado por homicídio em 2008 e terminou de cumprir a pena em maio de 2018. Como o prazo de inelegibilidade só passa a correr depois do cumprimento da pena, ele seguiu impedido de disputar cargos públicos até maio de 2026.

Em 2024, tentou se eleger vereador na cidade gaúcha de São José do Herval, mas teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão.

A tese do partido

O PP sustentou que aplicar o impedimento eleitoral a fatos ou decisões anteriores a 2010 equivale a criar uma norma sancionatória retroativa, o que violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Onde o relator parou

Luiz Fux, relator da ADI 7770, não chegou a examinar o pedido no mérito: apontou que a ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento para resolver caso concreto. O plenário, ainda assim, avançou sobre o conteúdo da tese e a rejeitou, confirmando que a Ficha Limpa incide sobre condenações anteriores à sua edição.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram contra os pedidos do PP no processo. As duas defenderam a constitucionalidade da regra questionada e pediram a rejeição da ação.

A questão da retroatividade não se confunde com outro julgamento ainda pendente no Supremo, que discute as mudanças aprovadas pelo Congresso no cálculo do prazo de inelegibilidade e pode impactar candidaturas nas eleições de 2026.

Efeito prático

Para Padilha, o desfecho tem alcance limitado: a inelegibilidade se encerrou em maio deste ano, com a candidatura de 2024 já perdida. Para a Justiça Eleitoral, o julgamento reduz o espaço para contestar a regra em registros de candidatos com condenações antigas por crimes contra a vida e a dignidade sexual.