Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta do Congresso que alterava a Lei da Ficha Limpa, mantendo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A decisão foi tomada antes do prazo final, nesta segunda-feira (29), e será publicada no Diário Oficial da União.
A proposta aprovada no início de setembro previa que políticos condenados poderiam disputar eleições após cumprirem metade da pena, reduzindo a punição. O veto ainda será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Entenda a decisão de Lula
A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, é considerada uma das principais barreiras para impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados. A proposta vetada por Lula permitia que o prazo de oito anos de inelegibilidade começasse a ser contado a partir do momento da cassação, e não mais após o término do mandato, como ocorre atualmente.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso, o prazo também poderia ser reduzido em casos de condenação em segunda instância, permitindo que políticos retornassem à disputa eleitoral após cumprirem metade da pena. O projeto previa ainda efeitos retroativos e imediatos, podendo impactar condenações já transitadas em julgado.
Lula vetou não apenas a flexibilização do prazo, mas também dispositivos que permitiam a aplicação retroativa da nova lei. O presidente justificou a decisão afirmando que a mudança gerou debates intensos sobre ética e moralidade na política.
Repercussão no Congresso
A decisão foi recebida com apoio de setores que defendem o combate à corrupção, enquanto parte dos parlamentares criticou o veto, alegando que a flexibilização ampliaria o direito de defesa dos candidatos. O veto será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Tramitação e impactos do projeto
A proposta ficou um ano aguardando votação em plenário e só foi aprovada após consenso entre os parlamentares. No Senado, o texto recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, votou a favor da medida, defendendo que a inelegibilidade não pode ser eterna, conforme o texto da lei.
Como funciona a contagem do prazo
Atualmente, se um deputado é cassado no primeiro ano de mandato, fica inelegível por até 11 anos, somando o tempo restante do mandato aos oito anos de punição. O caso do ex-deputado José Dirceu ilustra a regra vigente: cassado em 2005, ele permaneceu inelegível até 2015.
O projeto vetado estabelecia prazos distintos para diferentes tipos de crime. Para delitos como crimes contra a economia popular, patrimônio público, meio ambiente e saúde pública, o prazo de oito anos começaria a partir da condenação colegiada, reduzindo o tempo de inelegibilidade. Para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico, racismo e crimes hediondos, a regra atual seria mantida.
O texto também previa que o período de inelegibilidade não poderia ultrapassar 12 anos, mesmo em caso de múltiplas condenações, e não alteraria a situação de Jair Bolsonaro, inelegível até 2030.