Política

Fux vota com Cármen Lúcia para derrubar mudanças na Ficha Limpa no STF

Dois ministros consideram inconstitucionais as alterações aprovadas pelo Congresso que reduziram o prazo de inelegibilidade de políticos condenados
STF em primeiro plano no julgamento Ficha Limpa STF 2026: conflito entre poderes

O ministro Luiz Fux acompanhou, nesta quarta-feira (26), o voto da relatora Cármen Lúcia e se posicionou pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.

No plenário virtual do STF, os dois ministros entendem que as alterações — sancionadas pelo presidente Lula em setembro de 2025 — enfraquecem a fiscalização eleitoral ao reduzir o tempo de punição de políticos condenados.

O que mudou na Ficha Limpa

A norma aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 alterou o marco inicial da contagem do período de inelegibilidade. Pela legislação original, o prazo começava a ser computado somente ao fim do mandato perdido. A nova regra passou a contar a partir da decisão que determinou a perda ou a renúncia ao cargo — reduzindo, na prática, o tempo efetivo de punição.

Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no plenário virtual e votou para declarar inconstitucional a mudança no marco inicial da inelegibilidade — voto que Fux acompanhou integralmente nesta quarta. Em sua manifestação, a ministra defendeu o restabelecimento integral das regras anteriores, classificando as modificações como esvaziamento da legislação e ameaça ao instituto da inelegibilidade.

As principais diferenças entre as regras

Pela lei original, presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares ficavam inelegíveis durante o período restante do mandato mais os oito anos seguintes ao seu término. Com a lei de 2025, o prazo de oito anos passou a ser contado a partir da renúncia ou da decisão de cassação — antecipando o início da contagem e encurtando a punição.

Para condenações por órgão colegiado, a regra anterior estipulava oito anos a partir do cumprimento da pena. A nova norma fixou oito anos contados da própria condenação, reduzindo o alcance temporal da restrição eleitoral.

O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira (29). Dos onze ministros do Supremo, apenas Cármen Lúcia e Fux já registraram votos. Os outros oito ainda precisam se manifestar, e o resultado pode ser revertido antes do encerramento do prazo.

A decisão tem impacto direto sobre as eleições de 2026. Caso o STF derrube as mudanças, políticos que se beneficiariam das regras mais brandas poderão ter a inelegibilidade restabelecida nos moldes originais da lei.

Exceção para crimes graves

A lei de 2025 manteve regra mais rígida para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo. Nesses casos, a inelegibilidade se estende da condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena — mesma fórmula da lei original.

A norma também passou a prever prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade quando, durante o período de punição por improbidade administrativa, houver nova condenação com impacto eleitoral.

escrito com o apoio da inteligência artificial
este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
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