O ministro Luiz Fux acompanhou, nesta quarta-feira (26), o voto da relatora Cármen Lúcia e se posicionou pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.
No plenário virtual do STF, os dois ministros entendem que as alterações — sancionadas pelo presidente Lula em setembro de 2025 — enfraquecem a fiscalização eleitoral ao reduzir o tempo de punição de políticos condenados.
O que mudou na Ficha Limpa
A norma aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 alterou o marco inicial da contagem do período de inelegibilidade. Pela legislação original, o prazo começava a ser computado somente ao fim do mandato perdido. A nova regra passou a contar a partir da decisão que determinou a perda ou a renúncia ao cargo — reduzindo, na prática, o tempo efetivo de punição.
Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar no plenário virtual e votou para declarar inconstitucional a mudança no marco inicial da inelegibilidade — voto que Fux acompanhou integralmente nesta quarta. Em sua manifestação, a ministra defendeu o restabelecimento integral das regras anteriores, classificando as modificações como esvaziamento da legislação e ameaça ao instituto da inelegibilidade.
As principais diferenças entre as regras
Pela lei original, presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares ficavam inelegíveis durante o período restante do mandato mais os oito anos seguintes ao seu término. Com a lei de 2025, o prazo de oito anos passou a ser contado a partir da renúncia ou da decisão de cassação — antecipando o início da contagem e encurtando a punição.
Para condenações por órgão colegiado, a regra anterior estipulava oito anos a partir do cumprimento da pena. A nova norma fixou oito anos contados da própria condenação, reduzindo o alcance temporal da restrição eleitoral.
O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira (29). Dos onze ministros do Supremo, apenas Cármen Lúcia e Fux já registraram votos. Os outros oito ainda precisam se manifestar, e o resultado pode ser revertido antes do encerramento do prazo.
A decisão tem impacto direto sobre as eleições de 2026. Caso o STF derrube as mudanças, políticos que se beneficiariam das regras mais brandas poderão ter a inelegibilidade restabelecida nos moldes originais da lei.
Exceção para crimes graves
A lei de 2025 manteve regra mais rígida para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo. Nesses casos, a inelegibilidade se estende da condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena — mesma fórmula da lei original.
A norma também passou a prever prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade quando, durante o período de punição por improbidade administrativa, houver nova condenação com impacto eleitoral.
