O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças que o Congresso Nacional aprovou na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode alterar o destino de candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral nas eleições 2026.
Falta o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em maio, depois dos votos da relatora Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux pela inconstitucionalidade das alterações.
Divergência esperada de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, conhecido crítico da Lei da Ficha Limpa, é o próximo a votar no plenário do STF. A expectativa é que ele abra uma corrente divergente, validando ao menos parte das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional — entre elas, a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade.
O julgamento havia sido suspenso em maio, quando a relatora Cármen Lúcia abriu a votação pela inconstitucionalidade das alterações, classificando-as como esvaziamento da legislação. Dias depois, Luiz Fux acompanhou integralmente o entendimento da relatora, e Gilmar pediu mais tempo para analisar o caso.
A ação foi movida pela Rede contra dispositivos da lei, questionando os marcos usados para contar o período de impedimento de disputar eleições. O desfecho tem repercussão direta sobre candidaturas em análise na Justiça Eleitoral, como as de José Roberto Arruda, ao governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, ao governo do Rio de Janeiro — ambos discutem se podem concorrer neste ano.
O que mudou na Ficha Limpa
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as alterações esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam um retrocesso, ameaçando o instituto da inelegibilidade. Para a relatora, o STF deve afastar normas que dificultem a moralidade pública e a probidade administrativa, por isso defendeu o restabelecimento das regras anteriores à mudança.
As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionadas com vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os pontos alterados estão a contagem do prazo para parlamentares cassados por quebra de decoro, para governadores e prefeitos que perdem o mandato por infringir regras estaduais ou municipais, e para quem renuncia ao cargo para escapar de uma cassação.
O texto também mexeu no prazo aplicado a condenados pela Justiça sem possibilidade de recurso e no limite para casos de inelegibilidade por improbidade administrativa somada a outra condenação posterior — pontos que agora dependem do voto de Gilmar Mendes para ter validade definida pelo STF.