Economia

Nova lei eleva pena de furto de combustível a até 10 anos de prisão

Comprar, estocar ou revender carga desviada sabendo da origem passa a ser crime, com até oito anos de reclusão
Barris de petróleo remetem à nova lei furto de combustíveis que endurece penas contra o crime organizado

Furtar combustível de refinaria, base de armazenamento, duto ou caminhão-tanque passou a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, mais multa. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), endurece o tratamento penal do furto de combustíveis no país.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e alcança toda a cadeia do produto: quem compra, transporta, armazena ou revende petróleo e derivados de origem criminosa passa a responder por crime contra a ordem econômica.

Pena sobe conforme o estrago

A punição do furto pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, vínculo atual ou passado com a empresa prejudicada — caso de ex-empregados, por exemplo — ou envolvimento de agente público. Quando o responsável for empregado ou servidor público, a condenação também gera a perda do cargo, emprego ou função, com inabilitação para o exercício por prazo equivalente ao dobro da pena aplicada.

O acréscimo chega a dois terços nos casos em que o crime provoca desabastecimento, incêndio ou dano ambiental. O texto aprovado pelo Congresso previa o mesmo aumento também para casos de lesão corporal grave ou morte, mas esse trecho foi vetado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sob o argumento de que a regra criaria tratamento penal menos adequado do que o já previsto no Código Penal para roubo seguido de morte. O roubo de combustíveis também foi qualificado: a pena, que já era de quatro a dez anos e multa, sobe de um terço a metade quando a ação resulta em prejuízo à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais, podendo chegar a dois terços nas mesmas hipóteses mais graves previstas para o furto.

Quem compra também responde

Além das mudanças no Código Penal, a lei cria novos crimes contra a ordem econômica ligados especificamente à cadeia de combustíveis. Adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa passa a valer de três a oito anos de reclusão e multa.

Há ainda uma faixa intermediária, pensada para quem fecha negócio diante de sinais evidentes de irregularidade: comprar ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita — como preço incompatível com o mercado ou oferta em condições suspeitas — sujeita o responsável a um a quatro anos de prisão, além de multa.

O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que a extração clandestina costuma ser feita de forma amadora, o que eleva o risco diante das altas pressões e das propriedades inflamáveis, tóxicas e explosivas dos combustíveis, expondo comunidades próximas a explosões, o meio ambiente a vazamentos e a população ao risco de desabastecimento. O projeto que deu origem à lei, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), tinha como objetivo conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis.

O tema já havia ganhado urgência em 2025, quando a operação Carbono Oculto revelou um esquema bilionário de fraude na cadeia de combustíveis ligado ao PCC e levou a Receita Federal a reforçar a fiscalização sobre importação e venda do produto.

No desenho penal, a nova lei segue linha semelhante à aprovada em 2025 para a receptação de cargas roubadas, que já previa punição mais dura para quem adquire produtos de circulação controlada ciente da origem ilícita.

O aperto também vem pelo lado administrativo: em abril, a Câmara elevou para até R$ 4,7 milhões as multas por adulteração de combustível. A nova lei ainda autoriza a venda antecipada dos bens apreendidos nesses crimes quando houver risco de deterioração ou dificuldade de manutenção, de forma a preservar seu valor. Com a publicação no Diário Oficial, as novas penas passam a valer para condutas praticadas a partir de agora.