O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei 15.397/2026, que eleva as penas para crimes de furto, roubo, estelionato e receptação no país.
Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4), a norma também cria novas tipificações para golpes digitais, fraude bancária, furto de celular e de animais domésticos.
O texto tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), aprovado no Senado em março com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara antes de chegar à sanção presidencial.
O que muda nas penas
Para o furto comum, a pena sobe de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Crimes praticados no período noturno têm a pena aumentada pela metade. Quando o furto compromete serviços essenciais — como abastecimento de água — ou envolve cabos, fios e equipamentos de energia, telefonia, dados ou ferroviários, a reclusão passa a ser de dois a oito anos.
O furto por meio eletrônico, os chamados golpes virtuais, tem a pena ampliada de quatro a oito para quatro a dez anos de reclusão. A lei também cria agravante específica para furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos.
No roubo, a pena base sobe de quatro a dez anos para seis a dez anos de reclusão, com acréscimo possível de um terço à metade em casos que envolvam subtração de celulares, notebooks, tablets ou uso de arma de fogo. O latrocínio — roubo seguido de morte — passa a ter pena mínima de 24 anos, ante os 20 anteriores, mantendo o teto em 30 anos.
A receptação de bens obtidos por meio de crime vai de um a quatro anos para dois a seis anos. Para animais de produção, carne ou domésticos, a reclusão passa a ser de três a oito anos.
Novas tipificações no estelionato
A lei cria a figura da “cessão de conta laranja” — empréstimo ou cessão de conta bancária para movimentação de recursos criminosos — e o estelionato qualificado por fraude eletrônica, aplicável a golpes via clonagem de celular ou computador, com pena de quatro a oito anos de reclusão.
Outra mudança relevante: o Ministério Público ganha autonomia para iniciar a ação penal em casos de estelionato sem precisar de representação da vítima.
O veto e os próximos passos no Congresso
Ao assinar a lei, Lula vetou o trecho que previa elevar a pena do roubo qualificado por lesão corporal grave de sete a 18 anos para 16 a 24 anos. A justificativa do Executivo é que a alteração tornaria a pena mínima desse crime superior à do homicídio qualificado, criando uma desproporcionalidade no Código Penal.
O Congresso Nacional deverá deliberar sobre o veto em sessão conjunta de senadores e deputados. A derrubada exige maioria absoluta em ambas as casas — caso contrário, o trecho vetado permanece fora da lei.
A norma também endureceu punições para interrupção de serviços de telecomunicações: a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. Em situações de calamidade pública ou destruição de equipamentos em torres de telecomunicação, a punição é dobrada.