Saúde

Empresas poderão deduzir doações contra o câncer no IR até 2031

Nova lei deixou de fora as pessoas físicas, cujo prazo para abater doações no Imposto de Renda expirou em 2025
Congresso Nacional, sede do incentivo fiscal para doações contra o câncer no Imposto de Renda

Empresas que doarem ou patrocinarem projetos de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência poderão abater os valores do Imposto de Renda até 2031.

A Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estica por cinco anos o incentivo fiscal — mas só para pessoas jurídicas. O texto foi sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

O que muda para quem doa

A norma altera a Lei 12.715/12, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Os dois programas funcionam por dedução: pessoas físicas e jurídicas destinam recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e descontam o valor do Imposto de Renda. O dinheiro banca ações de prevenção e combate ao câncer, além de tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais na área da deficiência.

Pessoa física ficou de fora da prorrogação

Até a mudança, a possibilidade de abatimento estava prevista para valer até 2025 no caso das pessoas físicas e até 2026 no caso das empresas. A nova lei prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que o canal de doação individual para o Pronon e o Pronas/PCD perdeu o incentivo tributário no ano passado, enquanto o corporativo ganhou sobrevida até o fim da década. A captação dos dois programas passa a depender, daqui em diante, quase inteiramente do bolso das empresas.

Do projeto de 2019 à sanção

A lei tem origem no Projeto de Lei 6231/19, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção.

Não é a primeira vez que o Congresso mexe no relógio de um benefício baseado na dedução do Imposto de Renda: meses antes, a Câmara aprovou tornar permanente o abatimento para quem patrocina projetos esportivos, que também tinha data marcada para acabar.

A diferença está no método. No caso do esporte, a saída discutida foi eliminar o prazo de validade. No do Pronon e do Pronas/PCD, optou-se por renovar o mecanismo por mais cinco anos — o que devolve a decisão ao Legislativo em 2031, quando o benefício voltará a vencer.