Empresas que doarem ou patrocinarem projetos de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência poderão abater os valores do Imposto de Renda até 2031.
A Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23), estica por cinco anos o incentivo fiscal — mas só para pessoas jurídicas. O texto foi sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
O que muda para quem doa
A norma altera a Lei 12.715/12, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois programas funcionam por dedução: pessoas físicas e jurídicas destinam recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e descontam o valor do Imposto de Renda. O dinheiro banca ações de prevenção e combate ao câncer, além de tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais na área da deficiência.
Pessoa física ficou de fora da prorrogação
Até a mudança, a possibilidade de abatimento estava prevista para valer até 2025 no caso das pessoas físicas e até 2026 no caso das empresas. A nova lei prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que o canal de doação individual para o Pronon e o Pronas/PCD perdeu o incentivo tributário no ano passado, enquanto o corporativo ganhou sobrevida até o fim da década. A captação dos dois programas passa a depender, daqui em diante, quase inteiramente do bolso das empresas.
Do projeto de 2019 à sanção
A lei tem origem no Projeto de Lei 6231/19, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção.
Não é a primeira vez que o Congresso mexe no relógio de um benefício baseado na dedução do Imposto de Renda: meses antes, a Câmara aprovou tornar permanente o abatimento para quem patrocina projetos esportivos, que também tinha data marcada para acabar.
A diferença está no método. No caso do esporte, a saída discutida foi eliminar o prazo de validade. No do Pronon e do Pronas/PCD, optou-se por renovar o mecanismo por mais cinco anos — o que devolve a decisão ao Legislativo em 2031, quando o benefício voltará a vencer.