A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) um projeto que torna permanente a dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que incentivam projetos esportivos e paradesportivos.
A proposta elimina o prazo de validade do benefício, que antes estava previsto para terminar em 2025, e agora segue para análise do Senado Federal antes de virar lei.
Detalhes da proposta aprovada
O projeto estabelece que pessoas físicas poderão abater até 7% do Imposto de Renda ao apoiarem iniciativas esportivas, enquanto empresas terão direito à dedução de até 3%. Para companhias que destinarem recursos a programas de inclusão social em comunidades vulneráveis, o percentual poderá chegar a 4%.
Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), desde 2007 mais de R$ 6 bilhões foram destinados ao esporte por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo mais de R$ 1 bilhão apenas em 2024. O parlamentar destacou que a medida traz mais “segurança jurídica” aos patrocinadores e contempla desde o esporte de alto rendimento até o recreativo, como o praticado por idosos.
Além da dedução do IR, os incentivos fiscais poderão ser estendidos ao ICMS e ao ISS em níveis estadual e municipal.
Restrições e próximos passos
O texto aprovado proíbe que os recursos provenientes do benefício sejam usados para pagamento de salários de atletas profissionais, independentemente da modalidade. Também veda a concessão do desconto para projetos que beneficiem direta ou indiretamente pessoas ou empresas vinculadas ao doador.
O incentivo fiscal, que antes tinha validade até 2027, passa a ser definitivo se aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República. Caso não haja alterações no texto, a proposta entrará em vigor como lei, ampliando o financiamento privado para clubes, atletas e projetos sociais ligados ao esporte brasileiro.
A expectativa é de que a medida estimule ainda mais o desenvolvimento do esporte amador e profissional no país, fortalecendo iniciativas de inclusão social e ampliando o acesso à prática esportiva.