Política

Candidatos têm proteção contra prisão nas eleições 2026

Vedação também protege eleitores, mesários e fiscais de partido até o fim da votação
Fachada da Justiça Eleitoral, que regulamenta a proteção contra prisão de candidatos eleições 2026

Desde este sábado (19), candidatos às Eleições 2026 só podem ser presos em flagrante delito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A proteção vale até 48 horas após o primeiro turno, em 4 de outubro, e busca impedir que prisões influenciem o resultado das urnas ou prejudiquem candidaturas.

A mesma regra vale no segundo turno, em 25 de outubro, protegendo entre 10 e 27 de outubro os candidatos que seguirem na disputa.

O que diz a lei

A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes da votação, alcançando o período entre 19 de setembro e 6 de outubro no primeiro turno. A restrição não impede a prisão em flagrante, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática. Entre os exemplos de delitos eleitorais que podem levar a uma detenção imediata estão a compra de votos e a boca de urna.

Se um candidato for preso em flagrante, a legislação determina que ele seja apresentado a um juiz eleitoral, responsável por avaliar a legalidade da detenção. Mesmo nesse cenário, a prisão não retira automaticamente o direito de seguir na disputa: a inelegibilidade só ocorre em situações específicas, como condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado — caso do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Eleitores, mesários e fiscais também têm proteção

O Código Eleitoral prevê garantia semelhante para os eleitores, ainda que por prazo menor: a vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois. No primeiro turno, a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro; no segundo, de 20 a 27 de outubro. A regra busca assegurar que qualquer cidadão possa votar sem risco de detenção arbitrária, mas admite exceções, entre elas o flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos contam com imunidade própria, restrita ao período em que atuam nas seções de votação, também sujeita à exceção do flagrante. Essa vedação integra um conjunto mais amplo de restrições ao poder público durante a eleição: a PRF publicou portaria proibindo blitzes nas rodovias nos dias de votação para garantir o livre deslocamento dos eleitores.

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