Política

TRE-SP nega recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

Decisão preserva multa de R$ 420 mil, dias após TSE vetar fundos e propaganda do candidato à Presidência
Fachada do TSE ao fundo, remetendo à decisão que mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou nesta sexta-feira (21) os recursos da defesa de Pablo Marçal contra a condenação que o mantém inelegível até 2032.

A decisão preserva a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito de São Paulo, condenado por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. Marçal ficou em terceiro lugar na disputa.

Estrutura paga a influenciadores foi decisiva

Segundo o TRE-SP, as provas dos autos comprovaram que Marçal organizou uma estrutura empresarial para remunerar influenciadores digitais que produziam vídeos de “cortes” durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A prática foi enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação social, motivo da inelegibilidade de oito anos.

A derrota consolida uma sequência de reveses de Marçal no tribunal paulista neste ano: em 5 de agosto, o plenário já havia rejeitado por unanimidade os embargos de declaração contra o mesmo acórdão, mantendo a condenação de dezembro de 2025.

O TRE-SP também negou recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação adicional de Marçal por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Encinas Manfré explicou que o próprio acórdão já havia concluído pela ausência de “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” e que rever esse ponto exigiria reanálise de provas, vedada em recurso especial eleitoral.

TSE já havia vetado fundos e propaganda

A manutenção da inelegibilidade pelo TRE-SP chega um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral vetar, por unanimidade, o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário, além de barrar sua participação em propaganda de rádio e TV e em debates. A medida é cautelar, até que a Corte julgue o registro da candidatura à Presidência.

A relatora Estela Aranha destacou o risco “da utilização de recursos públicos… em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”. O Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo — em abril, ele ainda estava filiado ao União Brasil, partido que havia deixado o PRTB na tentativa de viabilizar um mandato.

Marçal registrou candidatura bilionária no TSE em 15 de agosto mesmo sob a inelegibilidade vigente, movimento que levou o MPE a pedir a cautelar que resultou no bloqueio dos recursos de campanha. Em nota, a assessoria do candidato disse que a equipe jurídica avalia os “próximos passos” e espera reversão da decisão.

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