O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) a soltura do ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, preso desde novembro de 2025 por suspeita de participação em esquema de desvios em aposentadorias.
Como condição para deixar a prisão, ele terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir restrições como proibição de contato com outros investigados e de acesso a instalações do INSS e da Dataprev.
As investigações da Polícia Federal apontam que Virgílio recebeu R$ 11,9 milhões por meio de empresas e contas bancárias da esposa, valores repassados por firmas ligadas às associações suspeitas de aplicar descontos irregulares em aposentadorias do INSS.
Na decisão, Mendonça argumentou que a prisão preventiva não se sustenta mais na fase atual do inquérito. “Nessas condições, Virgílio não estará, na atual fase da investigação, em condições objetivas de retomar as atividades ilícitas que lhe são imputadas, pois estará simultaneamente impedido de manter contato com os demais investigados e testemunhas, afastado dos ambientes institucionais relacionados à dinâmica investigada, proibido de deixar o país e submetido à fiscalização permanente decorrente da monitoração eletrônica”, escreveu o ministro.
Para Mendonça, independentemente do alcance que venha a ter o indiciamento feito pela PF, a fase investigativa avançou o suficiente para reavaliar a situação pessoal do ex-procurador. Antes da decisão desta terça, Virgílio já havia proposto um acordo de delação premiada à PF, listando suposto envolvimento de políticos e do Banco Master no esquema de consignados.
A soltura de Virgílio integra uma série de decisões recentes do ministro Mendonça no caso do INSS. Em outras determinações tomadas na mesma data, o STF concedeu benefícios semelhantes a outros investigados, sob o argumento de que a investigação já avançou o bastante para dispensar restrições mais severas.
O caso está entre os desdobramentos apurados pela CPMI do INSS, que investigou o esquema de descontos irregulares em aposentadorias aplicados por associações a beneficiários do instituto — organização que teria como uma das figuras centrais o chamado “Careca do INSS”.
A decisão desta terça segue um padrão observado em Mendonça ao longo dos últimos meses. Em abril, o ministro já havia concedido prisão domiciliar ao filho de outro ex-dirigente do INSS, sinalizando que a etapa mais crítica da apuração havia avançado o suficiente para flexibilizar as detenções.