O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta terça-feira (1º) para rejeitar a aplicação de multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, por um vídeo com inteligência artificial que reproduziu a voz e a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A peça foi exibida na convenção partidária que confirmou a candidatura do senador ao Planalto, e o colegiado avaliou que o caráter fechado do evento afasta a configuração de propaganda dirigida ao eleitorado.
A maioria seguiu o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, relator do caso, para quem a manifestação de apoio político dentro de uma convenção partidária não se confunde com propaganda ao eleitorado, mesmo quando o evento é transmitido pela internet.
O argumento da defesa
A ação que chegou ao plenário foi movida pela Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV —, que pediu a retirada do vídeo e multa de R$ 30 mil por considerar o conteúdo propaganda eleitoral antecipada. Em resposta, a defesa de Flávio sustentou que o vídeo não configurava pedido de voto justamente por ter circulado apenas entre filiados e delegados — tese que a maioria do tribunal acabou acatando.
Segundo Nunes Marques, o artigo 36-A da Lei 9.504/1997 preserva espaço para divulgação de pré-candidaturas e pedido de apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto ao eleitorado em geral.
Vídeo usa prisão de Bolsonaro como argumento
Na gravação, a imagem do ex-presidente diz estar “preso e calado por uma decisão arbitrária” e afirma que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança”, pedindo que apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” como candidato à Presidência.
A decisão desta terça-feira é considerada um primeiro balizamento do TSE sobre o uso de inteligência artificial em atos internos de partidos, tema que ganhou urgência com o avanço de conteúdos sintéticos na campanha de 2026. Em agosto, o próprio Kássio Nunes Marques havia convocado uma reunião interna para debater regras específicas sobre IA nas eleições, encontro que precedeu o julgamento concluído agora.