Política

MPF reitera impugnação da candidatura de Arruda ao governo do DF

Defesa rebate acusação e defende cálculo unificado do prazo de inelegibilidade
Sede do TSE e MPF em composição editorial sobre a impugnação da candidatura de Arruda ao governo do DF

O Ministério Público Federal (MPF) manteve, na noite deste domingo (30), o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral no DF defende a inelegibilidade do ex-governador até 2030.

A manifestação foi assinada pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos e cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do DF decidir sobre o registro da candidatura.

Defesa contesta repetição de argumentos

Arruda afirmou que a nova manifestação do MPF repete os mesmos pontos já levantados na primeira impugnação, protocolada em 20 de agosto. Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já pedia a rejeição do registro com base nas sete condenações por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça do DF contra o ex-governador — o pedido original apontava inelegibilidade de 12 anos.

A defesa, que contestou a impugnação na sexta-feira (28), argumenta que o prazo de inelegibilidade deve ser unificado e contado a partir da primeira condenação colegiada, em 21 de julho de 2014, já que todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora. Por esse cálculo, a restrição valeria até junho de 2022, sem somatória entre as condenações.

O advogado Francisco Emerenciano afirma que o MP se contradiz ao negar conexão entre as condenações e que a tese da Procuradoria cria uma “inelegibilidade perpétua”. “Essa flexibilização do marco inicial fará com que eu nunca alcance a condição de elegível, na medida em que, a cada quatro anos, se houver uma nova condenação, ainda que em casos conexos, eu tenho mais oito ou 12 anos pela frente para enfrentar a inelegibilidade”, argumenta o advogado.

Outros processos em tramitação

Além da ação do MPE, outros dois pedidos contra a candidatura foram protocolados: uma Notícia de Inelegibilidade apresentada em 7 de agosto, antes mesmo do registro formal — considerada “prematura” pela defesa —, e uma ação de impugnação ajuizada por um candidato em 15 de agosto, que sustenta que a nova Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para validar o cálculo defendido por Arruda.

O prazo do TSE para registro de candidaturas terminou em 15 de agosto; desde então, a Justiça Eleitoral analisa se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade. O desfecho do caso também pode ser influenciado pelo Supremo Tribunal Federal: em maio, um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu o julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa, análise que o STF deve retomar em setembro e que impacta diretamente o cálculo de inelegibilidade em disputa.

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