O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça Eleitoral que rejeite a candidatura do ex-governador Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026. O pedido de impugnação foi protocolado nesta quinta-feira (20).
Segundo o procurador responsável, Arruda está inelegível até 2030, impedimento de 12 anos motivado por condenações por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça do DF.
Sete condenações por improbidade
De acordo com o documento protocolado nesta quinta, Arruda é inelegível nos termos da Lei Complementar n. 64/90, a Lei de Inelegibilidades. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sete sentenças condenatórias contra o ex-governador por improbidade administrativa.
O procurador destaca que seis dessas decisões foram proferidas há menos de oito anos da data das eleições gerais de 2026 — prazo que, pela lei, mantém o candidato fora da disputa.
Como funciona o processo de registro
O prazo do Tribunal Superior Eleitoral para o registro de candidaturas terminou em 15 de agosto. A partir dessa data, a Justiça Eleitoral passou a julgar os pedidos, verificando se cada candidato cumpre as condições de elegibilidade.
É nessa fase que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações. Arruda já havia sido alvo de uma ação semelhante, ajuizada por um candidato rival no próprio domingo (15), dia em que a Justiça Eleitoral liberou o início das campanhas.
Lançada pelo PSD em agosto, a candidatura de Arruda ao governo do DF segue oficialmente em campo: desde domingo, o ex-governador cumpre agenda pela capital enquanto aguarda a decisão da Justiça Eleitoral sobre seu registro.
A impugnação reacende o debate sobre o alcance da Lei da Ficha Limpa, criada para impedir que políticos condenados por improbidade ou abuso de poder concorram a cargos públicos. Em setembro do ano passado, o presidente Lula vetou uma proposta que flexibilizaria o prazo de inelegibilidade previsto na legislação, mantendo o período atual de oito anos após condenações — a mesma regra que agora sustenta o pedido do MPF contra Arruda, como mostrou o Tropiquim.
Cabe agora à Justiça Eleitoral do DF decidir se aceita ou rejeita o registro de Arruda antes do início oficial da propaganda eleitoral. Caso a impugnação seja acolhida, a candidatura pode ser barrada mesmo com a campanha já em curso, cenário que tende a gerar recursos e disputa jurídica até as vésperas da eleição.