O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) um decreto que regulamenta a venda e a transferência de ingressos pela internet, com o objetivo de conter o chamado cambismo digital no país.
A norma obriga vendedores a adotarem mecanismos contra a compra massiva e automatizada de bilhetes, prática usada por cambistas para depois revender ingressos com ágio em shows e eventos.
O que muda na venda de ingressos
Segundo o decreto, o vendedor original deve impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares ou scripts. A medida busca garantir que a venda chegue ao consumidor final, sem intermediação de cambistas.
O texto também exige mecanismos para impedir duplicação e falsificação de bilhetes, além de permitir que o comprador verifique a autenticidade e a rastreabilidade do ingresso antes do evento.
Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Carnaúba, o decreto regulamenta direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor e amplia a fiscalização sobre o mercado de revenda, onde o cambismo digital tem se espalhado.
Ao assinar a norma, Lula relacionou a medida à pressão popular: “Em algum momento vocês resolveram gritar […] se não gritassem não estávamos assinando esse decreto”, afirmou o presidente durante a cerimônia.
Novo decreto também garante água em eventos
Na mesma segunda-feira, Lula assinou outro decreto que eleva à categoria de norma federal a obrigatoriedade de distribuição de água potável em eventos culturais — regra que já existia desde 2023 por meio de portaria da Senacon, do Ministério da Justiça.
A determinação ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em apresentação marcada por forte calor.
Pelo novo decreto, o consumidor poderá levar garrafas de água potável para os eventos. Em locais com mais de mil pessoas, os produtores também terão de disponibilizar bebedouros ou distribuir recipientes com água gratuitamente — a venda de água no local não substitui essa obrigação.