O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou nesta quarta-feira (19) uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizava dentistas a realizar harmonização facial. A norma estava em vigor desde 2019.
A decisão atendeu a recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a extensão das atribuições concedidas pelo CFO à categoria odontológica.
Com a publicação do acórdão, a resolução perde validade imediatamente, embora o processo ainda possa ser alvo de recurso.
O que estava em jogo
A resolução do CFO, válida desde 2019, autorizava dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchimentos faciais, laser e técnicas de estímulo de colágeno em toda a face. A norma também previa intradermoterapia e lipoplastia facial como procedimentos dentro das atribuições da Odontologia.
No julgamento desta quarta-feira (19), o TRF1 concluiu que o conselho extrapolou os limites legais ao ampliar, por resolução própria, as atribuições da categoria para procedimentos estéticos que abrangem toda a face.
Limite entre fiscalizar e ampliar funções
Para o tribunal, cabe à legislação federal — e não a atos normativos de conselhos profissionais — definir os limites de atuação de cada profissão. Segundo o TRF1, entidades como o CFO podem regulamentar e fiscalizar a prática de seus profissionais, mas não criar novas funções que a lei não previu.
A disputa entre dentistas e médicos pela harmonização facial se arrasta há anos e reflete uma pressão regulatória crescente sobre os procedimentos estéticos injetáveis no país. Em maio, o CFM já havia atuado nesse cenário ao proibir o uso de PMMA como preenchedor em todo o Brasil, após a morte de uma paciente em São Paulo.
Semanas antes da derrota no TRF1, o próprio CFO já havia recuado em outra frente: em julho, proibiu dentistas de usarem PMMA para fins estéticos no país, movimento que antecipava o cerco regulatório que culminou na anulação da resolução de 2019.
Com a decisão do TRF1, dentistas perdem a autorização formal para realizar os procedimentos, mas o processo ainda pode ser alvo de recurso — o que mantém a disputa em aberto entre as categorias.