A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que namoro qualificado e união estável não são a mesma coisa, mesmo quando o casal tem filho em comum e chegou a ficar noivo.
Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram as decisões da Justiça de São Paulo que negaram o reconhecimento da união estável de uma mulher após a morte do companheiro.
Para a maioria do colegiado, não houve prova do objetivo de constituir família, um dos requisitos legais para a união estável ser reconhecida.
Como o caso chegou ao STJ
O processo teve origem em uma disputa sobre o reconhecimento de união estável entre uma mulher e um homem já falecido, com quem ela teve um filho e chegou a ficar noiva. As instâncias inferiores da Justiça de São Paulo negaram o pedido, classificando a relação como namoro qualificado — vínculo afetivo contínuo, mas sem o propósito declarado de constituir família nos moldes previstos em lei.
O caso foi levado ao STJ por meio de recurso, e a Terceira Turma confirmou o entendimento das instâncias anteriores por maioria apertada de 3 votos a 2.
O voto que definiu o placar
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afastou o pedido de reconhecimento por considerar que não havia prova do objetivo de constituir família, elemento essencial para caracterizar a união estável segundo a legislação civil. Ele destacou que o STJ não pode reexaminar provas, mas reafirmou os fatos já registrados pelas instâncias inferiores.
Entre os pontos citados pelo ministro estão a administração individual do patrimônio pelo homem, a ausência de reconhecimento público do casal como marido e mulher e a não indicação da mulher como companheira no contrato de seguro de vida dele.
As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira divergiram do relator e votaram pelo reconhecimento da união estável, entendendo que o nascimento do filho em comum e o noivado formal seriam indícios suficientes da intenção de constituir família.
A decisão reacende o debate sobre os limites entre namoro qualificado e união estável no Judiciário brasileiro, tema que impacta diretamente disputas de herança, partilha de bens e direitos previdenciários de casais que não formalizaram a relação. O caso reforça que, para o STJ, filhos em comum e promessas de casamento não substituem a comprovação de vida em comum com o propósito declarado de constituir família.