O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regra para a fiscalização da Lei Seca, criando uma etapa inicial de triagem para verificar sinais de álcool antes da confirmação da infração.
A resolução também regulamenta o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas em motoristas, ampliando o alcance da fiscalização em todo o país.
Como funciona a nova triagem
De acordo com a resolução, os agentes de trânsito poderão aplicar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia logo no início da abordagem, para verificar possíveis sinais da presença de álcool. Esse resultado isolado não é suficiente para gerar multa nem para comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool — ele apenas indica se os procedimentos seguintes, previstos na regulamentação, precisam ser aplicados para confirmar a situação.
A norma também prevê reteste em casos que podem interferir no resultado, como a presença temporária de álcool na boca causada por bombons com licor, enxaguante bucal ou até pão de forma. Nessas situações, uma nova avaliação é obrigatória antes de qualquer conclusão. O reteste também vale quando problemas técnicos ou operacionais impedem um resultado válido.
Detecção de outras substâncias
A resolução regulamenta ainda o uso de equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas além do álcool, que deverão ser combinados com a análise de sinais apresentados pelo motorista. O Código de Trânsito Brasileiro já permitia testes toxicológicos e outros meios técnicos para esse fim, mas a nova norma detalha como aplicar esses recursos sem exigir um modelo específico de equipamento.
Recusa e punições
A regulamentação mantém as regras já previstas no CTB: recusar o teste do bafômetro numa blitz da Lei Seca continua sendo infração gravíssima, mesmo sem sinais de embriaguez. A resolução esclarece que, numa mesma abordagem, não devem ser lavrados ao mesmo tempo autos por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por recusar o exame. Nenhuma multa nova foi criada — o texto define apenas como a fiscalização deve ser feita e como a infração precisa ser comprovada.
Em sinistros com vítima fatal, o exame para verificar álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório sempre que possível, e os dados coletados deverão orientar políticas públicas de segurança viária.
Na semana passada, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara já havia dado parecer favorável a um projeto que suspende a CNH por 10 anos e aplica multa 50 vezes maior para motoristas embriagados que causarem morte no trânsito — texto que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e ser votado no Congresso.
A nova resolução do Contran passa a valer após publicação no Diário Oficial da União. Mudanças em fichas de fiscalização e códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período em que os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas.