O Ministério Público Federal (MPF) classificou como inconstitucional o Projeto de Decreto Legislativo que tenta anular a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, unidade de conservação do Pantanal mato-grossense.
Segundo nota técnica divulgada nesta sexta-feira (14), o PDL 171/2026, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), representa risco de retrocesso ambiental e teve urgência aprovada pela Câmara em julho.
A unidade passou de 11,2 mil para 68,5 mil hectares entre Cáceres e Poconé, após 16 anos de estudos e consultas conduzidos pelo ICMBio.
Consulta pública contradiz alegação da deputada
Coronel Fernanda argumenta que o governo ampliou a reserva “em um tamanho inadmissível” e que a medida ignorou produtores rurais e a população local. O ICMBio, porém, realizou consulta pública aberta em setembro do ano passado, no auditório da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), em Cáceres.
A ampliação foi assinada por Lula em março, durante a abertura da COP15 em Campo Grande, quando a Estação Ecológica de Taiamã saltou de 11,2 mil para 68,5 mil hectares de área protegida.
Para o MPF, existe um vício formal no PDL: atos do Executivo só podem ser sustados pelo Congresso quando extrapolam o poder regulamentar, o que não é o caso, já que criar e ampliar áreas protegidas é atribuição do Poder Público. Alterar ou suprimir uma unidade de conservação, reforça o órgão, só pode ser feito por lei.
“A manutenção do Decreto nº 12.887/2026 materializa um avanço histórico para a preservação do Pantanal mato-grossense. Reafirmamos a inconstitucionalidade do PDL e alertamos que a revogação da medida representa uma grave ameaça de retrocesso ambiental para o bioma”, afirma o procurador da República Gabriel Infante.
Reunião reforça defesa da ampliação
Na segunda-feira (10), o MPF se reuniu com representantes da Frente Parlamentar Ambientalista, pesquisadores da UNEMAT, servidores do ICMBio e organizações da sociedade civil para apresentar a nota técnica e reforçar a defesa do decreto.
O documento esclarece que a área ampliada não se sobrepõe a territórios de comunidades tradicionais, quilombolas ou povos indígenas, nem criou novas restrições à pesca ou à navegação nos rios da região.
Os novos limites reúnem lagoas, corixos e baías com quase 70% de vegetação nativa preservada, habitat de onça-pintada, ariranha, cervo-do-pantanal, tamanduá-bandeira, queixada e berçários de peixes e aves. A área também cumpre função hidrológica, absorvendo água nas cheias e ajudando a regular o pulso de inundação do Pantanal.