O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (12) o julgamento sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, a maior unidade de conservação de Mata Atlântica de Santa Catarina.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, interrompeu a análise diante do risco de empate em 5 a 5, provocado pela cadeira vaga no tribunal, e prometeu retomar o caso somente com o colegiado completo.
Como chegou o placar de 5 a 4
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a Lei estadual 14.661/2009, que redesenhou os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. Para a PGR, a norma fragmentou e descaracterizou uma unidade de proteção integral, reduzindo a salvaguarda de áreas de Mata Atlântica.
O julgamento começou em 2021, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, pela validade da lei. Em dezembro de 2025, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o relator. Flávio Dino abriu divergência ao considerar que o mosaico permite atividades como empreendimentos imobiliários, shopping centers e exploração industrial — configurando, a seu ver, um retrocesso ambiental. Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam Dino, e Gilmar Mendes pediu vista com o placar em 3 a 3.
Nesta quarta, Gilmar Mendes votou pela validade da lei, seguido por Dias Toffoli. Segundo ele, a área de proteção integral caiu de 87.405 para 84.130 hectares, mas o total protegido — somando zonas de amortecimento e áreas de proteção ambiental — subiu para cerca de 98,4 mil hectares. Cármen Lúcia discordou e acompanhou Dino, apontando fragilização da proteção constitucional e contrariedade a estudos técnicos.
O que vem a seguir
Com os votos desta quarta-feira, o placar ficou em 5 a 4 a favor da validade da lei — votaram assim Marco Aurélio, Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, contra Dino, Zanin, Moraes e Cármen Lúcia. Faltam os votos de Fachin e do futuro ocupante da cadeira aberta no STF para que o julgamento seja concluído.
Ao encerrar a sessão, Dias Toffoli lembrou que o Regimento Interno do STF exige que, sem quórum suficiente por licença ou vaga de ministro, a análise fique suspensa até o retorno do integrante ou o preenchimento do cargo. O caso do Parque da Serra do Tabuleiro já constava da pauta quando Fachin assumiu a presidência do STF, em outubro de 2025, ao lado de temas como vínculo empregatício em aplicativos e reajuste de planos de saúde para idosos.