O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (12) a Moratória da Soja, pacto que proíbe a compra do grão cultivado em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.
No mesmo julgamento, o plenário confirmou a validade de leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais e terrenos públicos de empresas ligadas ao acordo, encerrando a disputa que ameaçava o pacto ambiental.
Como foi o julgamento
O plenário analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede contra leis estaduais. Um dos processos questionava a lei de Mato Grosso que veta incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que aderem à Moratória da Soja; o outro mirava uma norma semelhante de Rondônia. As duas normas foram validadas pelo Supremo.
Relator do caso de Mato Grosso, o ministro Flávio Dino avaliou que era necessário discutir a validade da moratória, classificando-a como uma relação privada firmada antes do Código Florestal, que não impede o poder público de manter sua própria política de incentivos. A maioria do plenário acompanhou seu voto, que também propôs a extinção dos processos que discutem a legalidade do acordo na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que chegou a determinar a suspensão do pacto em agosto de 2025 e abrir investigação contra as signatárias.
Já o ministro Dias Toffoli, relator da segunda ação, considerou que não cabia ao STF julgar o mérito da moratória, defendendo que essa avaliação deveria ficar a cargo do Cade. Ainda assim, votou pela validade das duas leis estaduais e propôs a fixação de um prazo para a retirada de benefícios fiscais. Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.
Pressão das tradings e trâmite anterior
A decisão do STF confirma, em caráter definitivo, uma proteção que a Moratória da Soja já vinha recebendo da Justiça. Em agosto de 2025, a Justiça Federal chegou a suspender a ordem do Cade que mandava as tradings abandonarem o acordo em dez dias, atendendo a pedido da Abiove, decisão que manteve o pacto em vigor até o julgamento desta quarta-feira.
Em dezembro de 2025, a agência Reuters revelou que algumas das maiores tradings de soja do mundo avaliavam romper o acordo para preservar benefícios fiscais em Mato Grosso, movimento que ficou inviabilizado com a validação da lei estadual pelo Supremo. Antes disso, em setembro, o próprio Cade havia adiado para o fim do ano sua análise final sobre o caso, prazo que o STF antecipou ao avocar a discussão.
Com a decisão, ficou definido também que a retirada ou redução de benefícios tributários a empresas do acordo deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que exigem prazo mínimo de um ano ou 90 dias antes da cobrança de novos tributos.