Política

Marinho pede a Fachin que STF julgue Lei da Dosimetria

Chefe da campanha de Flávio Bolsonaro cita parecer da PGR favorável à lei que beneficia condenados do 8 de Janeiro
Flávio Bolsonaro diante do STF ao entardecer, em disputa para o STF julgar Lei da Dosimetria

O senador Rogério Marinho (PL-RN), chefe da campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência, cobrou do presidente do STF, Edson Fachin, o julgamento de quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, suspensa por Alexandre de Moraes desde maio.

A norma reduz penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro, e depende do plenário para voltar a valer.

Uma lei suspensa desde maio

Aprovada pelo Congresso em 2025, a Lei da Dosimetria permite reduzir penas de quem foi condenado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão. A norma só foi promulgada em 8 de maio, depois de o Congresso derrubar o veto integral de Lula à proposta — um embate que já apontava para uma disputa judicial.

Dias depois da promulgação, Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da lei por decisão monocrática, à espera de um posicionamento do plenário do STF, que até agora não marcou data para o julgamento.

No pedido enviado a Fachin, Marinho argumenta que as quatro ações contra a norma já estão prontas para análise, sem pendências processuais. Ele cita ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República, apresentado em 18 de junho, contrário à suspensão e favorável à constitucionalidade da lei.

Para o senador, o julgamento é urgente porque envolve princípios como a individualização da pena e a proporcionalidade — critérios que, segundo ele, deveriam considerar o grau de participação de cada condenado nos atos golpistas.

Enquanto o STF não decide, Moraes determinou que pedidos de revisão de pena baseados na Lei da Dosimetria fiquem parados até o plenário se manifestar. O ministro já aplicou esse entendimento em pelo menos dez execuções penais.

A lei alterou os critérios de dosimetria para crimes contra o Estado Democrático de Direito, prevendo redução de pena para participação de menor importância. Cabe agora ao plenário decidir se essas regras valem para os condenados de 8 de janeiro e para outros processos semelhantes.

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