O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve publicar até julho uma portaria que vai definir como as redes sociais precisam notificar autoridades sobre suspeitas de crimes contra crianças e adolescentes no Brasil.
A medida regulamenta o ECA Digital, lei que já obriga as plataformas a comunicar casos suspeitos — mas que ainda carecia de regras claras sobre formatos e prazos para os alertas.
O Brasil recebeu 950 mil denúncias de abuso sexual infantil, aliciamento e tráfico sexual em 2025, um aumento de 60% frente ao ano anterior, segundo o NCMEC.
As notificações das plataformas passarão a ser centralizadas no Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal e criado em março por decreto presidencial. O órgão faz a triagem das informações e as encaminha para investigações conduzidas pelos órgãos competentes, permitindo o tratamento massivo de dados e a atuação integrada entre diferentes instituições.
A portaria em elaboração vai definir padrões e prazos para os relatórios enviados pelas redes. Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais, revelou que a pasta mantém diálogo com autoridades policiais estrangeiras para alinhar o formato das notificações. “Nós temos buscado agora nesse período para a elaboração da portaria um diálogo com autoridades policiais estrangeiras para definir qual vai ser o padrão desses relatórios”, afirmou.
Referência americana e ranking global
O modelo se inspira no NCMEC — entidade americana criada em 1984 que opera a CyberTipline desde 1998, plataforma que recebe denúncias de exploração sexual infantil enviadas por cidadãos e empresas de tecnologia. Nos Estados Unidos, Instagram, Facebook e Google são obrigados por lei a reportar suspeitas de abuso sexual infantil, aliciamento online e tráfico sexual em seus servidores.
O Brasil ocupa a 6ª posição no ranking do NCMEC de países com mais notificações de crimes digitais contra menores. Os EUA lideram com 2 milhões de alertas em 2025. Com o novo centro nacional, o país passa a ter sistema próprio, reduzindo a dependência de dados fornecidos por entidades estrangeiras.
Os decretos assinados por Lula em maio já haviam estabelecido que crimes contra crianças exigem remoção imediata pelas próprias plataformas — a portaria do ECA Digital vai um passo além, padronizando como as notificações devem chegar às autoridades.
Reação das empresas e contexto internacional
A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), entidade que representa Google, Meta e TikTok, avaliou positivamente o novo centro, afirmando que ele “pode contribuir para o aprimoramento da articulação institucional e do encaminhamento de denúncias”. A associação ressaltou que as plataformas já dispõem de ferramentas de denúncia, controle parental e moderação de conteúdo, e classificou o ECA Digital como “um marco importante para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online”.
A Meta anunciou em junho a expansão global de filtros para contas de adolescentes no Instagram e Facebook — movimento que reflete a pressão regulatória crescente à qual o ECA Digital também contribui.
O novo centro brasileiro tem escopo mais amplo do que o modelo americano: impacta mais empresas e cobre uma lista maior de crimes passíveis de notificação, o que eleva a expectativa de volume de alertas recebidos pelas autoridades.
