O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou nesta terça-feira (12) o relatório do PL 2628/2022, que regulamenta o uso de redes sociais por crianças e adolescentes.
O texto retira o termo “dever de cuidado” e inclui proibição explícita de pornografia, bets e jogos de azar para menores. As plataformas deverão fornecer mecanismos de controle às famílias.
Empresas de tecnologia também passam a ser obrigadas a manter representantes legais no Brasil.
Mudanças no texto e justificativas
O relatório, com 93 páginas, foi elaborado após a incorporação de sugestões de especialistas, parlamentares e das big techs. Uma das principais alterações foi a remoção do termo “dever de cuidado”, inspirado na legislação europeia, que obrigava as plataformas a agir preventivamente para evitar danos, inclusive removendo conteúdos sem decisão judicial.
No lugar, o texto agora adota os termos “prevenção, proteção, informação e segurança”. Segundo Jadyel Alencar, a mudança evita interpretações amplas e exigências desproporcionais, como o monitoramento prévio generalizado de conteúdos, o que poderia gerar insegurança jurídica. A alteração atendeu sugestões dos deputados Fernando Máximo, Capitão Alberto Neto, além de representantes da Meta e do Google.
Aliados do relator explicam que a retirada do conceito visa diminuir resistências na Câmara, já que o termo não possui previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Após oitivas e reuniões, a nova redação foi considerada mais adequada aos “conceitos jurídicos pátrios”.
Obrigações das plataformas e controle parental
Outra mudança importante diz respeito à responsabilidade das plataformas. Antes, elas deveriam impedir o uso por crianças; agora, devem fornecer mecanismos para que as famílias possam controlar o acesso. O relator argumenta que a obrigação anterior transferia integralmente às empresas uma função que deve ser compartilhada entre Estado, família e sociedade.
O texto também obriga fornecedores de tecnologia a manterem representantes legais no Brasil, facilitando a interlocução com o Poder Público para cumprimento de ordens judiciais.
Conteúdo impróprio e aferição de idade
O relatório detalha quais conteúdos são considerados impróprios para crianças e adolescentes, dedicando um capítulo próprio ao tema. Entre eles estão conteúdos pornográficos, apostas (bets) e jogos de azar.
Outro capítulo específico trata da aferição de idade. Provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais passam a ter responsabilidades, como a proibição de considerar o silêncio do usuário como consentimento para downloads.
Publicidade e proteção de dados
O texto mantém a proibição de publicidade direcionada a menores baseada na coleta de dados de navegação, além de exigir configurações automáticas mais protetivas possível.
Tramitação e repercussão
Para a elaboração do relatório, Jadyel Alencar realizou três audiências públicas, ouviu 25 especialistas, fez 53 reuniões técnicas e analisou 38 emendas parlamentares e 25 notas técnicas. O objetivo é amadurecer o debate técnico na Comissão de Comunicação antes do envio ao plenário.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, acelerou a tramitação após denúncia do youtuber Felca sobre adultização de crianças nas redes sociais, mobilizando parlamentares de diferentes espectros políticos. Há discussão sobre criar uma comissão geral para analisar propostas relativas à infância no ambiente digital.