A Anvisa publicou nesta quarta-feira (13) uma resolução que reduz a burocracia para a prescrição de produtos à base de cannabis com baixo teor de THC e autoriza o cultivo da planta no Brasil exclusivamente para exportação.
Com a mudança, medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol igual ou inferior a 0,2% passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial — modelo mais simples, já utilizado para diversos outros medicamentos controlados no país.
Até agora, parte dos produtos de cannabis com baixo teor de THC exigia a Notificação de Receita A, o chamado receituário amarelo, reservado a substâncias com controle mais rigoroso, como entorpecentes. A troca reduz etapas para médicos e pacientes e pode ampliar o acesso a tratamentos usados em condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e doenças raras — embora as evidências científicas variem conforme a doença e o tipo de formulação.
A Anvisa determinou ainda que produtos em circulação com embalagem de tarja preta podem continuar sendo vendidos até o vencimento, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente.
Cultivo para exportação
A norma autoriza o plantio da Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3% — limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo — para fins exclusivamente comerciais voltados ao exterior. Empresas interessadas precisarão comprovar estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
A decisão ocorre no contexto da regulamentação definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios para o cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC no país.
O mercado de cannabis medicinal cresceu de forma acelerada no Brasil nos últimos anos, impulsionado pelo aumento das autorizações para importação e pela entrada de produtos regularizados pela própria Anvisa.
A resolução atualiza também as regras relacionadas à importação e exportação desses produtos, alinhando os procedimentos a normas sanitárias já existentes da agência. A medida expande o escopo do marco regulatório brasileiro, que passa a contemplar não apenas o uso terapêutico interno, mas também a produção voltada ao mercado externo.
