O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por dois anos a juíza Gabriela Hardt, magistrada federal em Curitiba que atuou na Operação Lava Jato. A decisão, tomada nesta terça-feira (4), foi aprovada por unanimidade; a pena de disponibilidade — a segunda sanção mais grave da magistratura — prevaleceu por 10 votos a 4 entre as opções avaliadas pelo plenário.
O relator Rodrigo Badaró foi acompanhado pelo corregedor nacional Mauro Campbell e pelas conselheiras Kátia Arruda e Andréa Cunha Esmeraldo, entre outros membros do colegiado. A punição se deu por falhas na validação de um acordo que previa fundação abastecida com até R$ 2 bilhões em multas da Lava Jato.
Apesar do afastamento, Hardt continuará recebendo salário durante os dois anos. Segundo dados do Portal da Transparência do CNJ, em junho de 2026 ela teve remuneração bruta de R$ 77.983,48 e líquida de R$ 56.161,46, com subsídio fixo de R$ 39.753,21. A magistrada perderá apenas os benefícios vinculados ao exercício da função, como gratificações.
Acordo de R$ 2 bilhões motivou abertura do processo
A apuração é fruto de fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, aberta em 2024, que identificou irregularidades na validação, por Gabriela Hardt, de um acordo assinado em 2019 para criar uma fundação privada. A entidade seria bancada com até R$ 2 bilhões provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. À época, a magistrada respondia pela 13ª Vara Federal de Curitiba, então responsável pelos processos da operação; hoje ela atua na 23ª Vara Federal da capital paranaense.
Relator aponta falta de cautela
Para Badaró, a juíza homologou o acordo em menos de 48 horas sem a prudência esperada de um magistrado, deixando de notificar as partes envolvidas ou consultar outros órgãos antes de decidir. Nossa obrigação é verificar se ela deveria ter tido mais cuidado, afirmou o relator, ressaltando não haver indícios de que Hardt tenha buscado proveito próprio no episódio.
Ministério Público pede rejeição
O subprocurador-geral José Adônis Callou de Araújo Sá discordou da punição e defendeu a rejeição do processo disciplinar. Segundo ele, a juíza apenas assinou o ato de homologação, sem chegar a criar a fundação, e os valores só foram movimentados posteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o representante do Ministério Público, a fundação foi uma péssima ideia pelo alcance do compromisso assumido — não por ilegalidade.
Defesa alega risco à independência judicial
Os advogados de Gabriela Hardt sustentam que uma decisão judicial anulada não pode fundamentar processo disciplinar e alertam que a pena de disponibilidade abre um precedente perigoso: segundo a defesa, a punição pode esvaziar a magistratura criminal ao restringir a independência de juízes que atuam em casos sensíveis como os da Lava Jato.
Na véspera do julgamento, o próprio CNJ havia aprovado por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados, mudança que torna a disponibilidade a sanção mais severa hoje aplicável a um juiz sob a Loman.
Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a disponibilidade afasta o magistrado da função, mas mantém vencimentos proporcionais e proíbe o exercício de outras atividades, como advocacia ou cargos públicos, durante o período de afastamento.
Hardt atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba como substituta do então juiz Sergio Moro. Em 2019, ela condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia — decisão posteriormente anulada pelo STF. No mesmo ano, a defesa de Lula apontou trechos de sua sentença que seriam cópia de texto redigido por Moro; a juíza negou o plágio, alegando ser prática comum aproveitar sentenças de colegas como base para novas decisões.