O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira (4) para afastar por dois anos a juíza Gabriela Hardt, magistrada federal em Curitiba que atuou na Operação Lava Jato.
O voto do relator Rodrigo Badaró foi seguido pelo corregedor nacional Mauro Campbell e pelas conselheiras Kátia Arruda e Andréa Cunha Esmeraldo.
A maioria aplica a pena de disponibilidade — a segunda sanção mais grave da magistratura — por falhas na validação de um acordo que previa fundação abastecida com até R$ 2 bilhões em multas da Lava Jato.
Acordo de R$ 2 bilhões motivou abertura do processo
A apuração é fruto de fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, que identificou irregularidades na validação, por Gabriela Hardt, de um acordo assinado em 2019 para criar uma fundação privada. A entidade seria bancada com até R$ 2 bilhões provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. À época, a magistrada respondia pela 13ª Vara Federal de Curitiba, então responsável pelos processos da operação; hoje ela atua na 23ª Vara Federal da capital paranaense.
Relator aponta falta de cautela
Para Badaró, a juíza homologou o acordo em menos de 48 horas sem a prudência esperada de um magistrado, deixando de notificar as partes envolvidas ou consultar outros órgãos antes de decidir. Nossa obrigação é verificar se ela deveria ter tido mais cuidado, afirmou o relator, ressaltando não haver indícios de que Hardt tenha buscado proveito próprio no episódio.
Ministério Público pede rejeição
O subprocurador-geral José Adônis Callou de Araújo Sá discordou da punição e defendeu a rejeição do processo disciplinar. Segundo ele, a juíza apenas assinou o ato de homologação, sem chegar a criar a fundação, e os valores só foram movimentados posteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o representante do Ministério Público, a fundação foi uma péssima ideia pelo alcance do compromisso assumido — não por ilegalidade.
Defesa alega risco à independência judicial
Os advogados de Gabriela Hardt sustentam que uma decisão judicial anulada não pode fundamentar processo disciplinar e alertam que a pena de disponibilidade abre um precedente perigoso: segundo a defesa, a punição pode esvaziar a magistratura criminal ao restringir a independência de juízes que atuam em casos sensíveis como os da Lava Jato.
Na véspera do julgamento, o próprio CNJ havia aprovado por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados, mudança que torna a disponibilidade proposta por Badaró a sanção mais severa hoje aplicável a um juiz sob a Loman.
Prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a disponibilidade afasta o magistrado da função, mas mantém vencimentos proporcionais e proíbe o exercício de outras atividades, como advocacia ou cargos públicos, durante o período de afastamento.