O Conselho Nacional de Justiça vota nesta terça-feira (23) uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados no Brasil.
A medida adapta o regimento interno do CNJ ao entendimento da Primeira Turma do STF, que definiu a perda de cargo e salário como punição máxima para faltas graves.
Há 54 processos disciplinares em andamento no CNJ. Se aprovada, a nova regra poderá ser aplicada imediatamente aos casos classificados como graves.
A proposta de resolução insere no regimento do CNJ que a “aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”. A mudança consolida em norma uma posição que já havia sido adotada na prática pelo ministro Flávio Dino.
Em março, Dino revogou individualmente a aposentadoria obrigatória com salário proporcional como instrumento de punição. O CNJ optou por aguardar a validação da tese pelo STF — o que ocorreu no mês passado. A Primeira Turma referendou a decisão de Dino e abriu caminho para a regulamentação do CNJ; o julgamento também revelou como a PGR tentou, sem sucesso, levar o debate ao plenário.
As faltas graves que motivaram o debate incluem venda de sentenças, assédio moral e sexual e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições.
Com a nova resolução, a punição máxima passa a ser a perda do cargo e do salário — sanção já prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas que ficava abaixo da aposentadoria compulsória na escala punitiva anterior.
Pena de disponibilidade também passa por mudança
A resolução endurece ainda as regras para a chamada pena de disponibilidade, que afasta o magistrado das funções com pagamento proporcional de vencimentos. A sanção pode ser aplicada pelo tribunal onde o juiz atua, por dois terços dos membros efetivos, ou diretamente pelo CNJ.
Pelo novo texto, se o magistrado permanecer nessa condição por mais de cinco anos sem retornar às atividades, o tribunal será obrigado a avaliar se há fundamento para aplicar a perda do cargo — com garantia de contraditório e ampla defesa.
Antes da mudança, o desfecho nesses casos era a aposentadoria compulsória. Com a nova regra, o Judiciário passa a tratar como punição máxima a expulsão definitiva dos quadros, encerrando um modelo em que juízes punidos por faltas graves podiam se aposentar com salário proporcional garantido.
