Saúde

Brasil registra 6 mil bebês fora do estado da mãe em um ano

Rota entre Goiás e o Distrito Federal concentra 1.585 casos e revela como o deslocamento planejado protege mãe e bebê
Mãe com bebê recém-nascido em cenário brasileiro, representando os bebês registrados fora do estado de origem

Uma pesquisa do IBGE mostra que 6.105 bebês nasceram registrados fora do estado onde a mãe morava em 2024, cerca de 0,26% dos nascimentos do país. Cinco rotas interestaduais concentraram 53,3% dos casos, com Goiás-Distrito Federal à frente, somando 1.585 registros.

Para especialistas ouvidos pelo g1, o deslocamento da gestante pode aumentar a segurança do parto quando há acompanhamento no pré-natal, maternidade de destino definida e transporte adequado.

O que explica o deslocamento entre estados

Os números fazem parte da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e consideram apenas mães que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas registraram o filho em outro. Somando todas as origens, o Distrito Federal apareceu como o principal destino, com 1.795 crianças de mães residentes em outros estados.

O estado de registro não corresponde necessariamente ao local do parto. A Lei nº 13.484, de 2017, permite que a naturalidade na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe, o que também pode influenciar os números.

O caso de Fernando de Noronha

Em Fernando de Noronha, os partos programados foram suspensos em 2004, após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas, e as gestantes passaram a ser levadas pelo poder público para dar à luz no Recife. Em 26 de julho, porém, uma mulher com 41 semanas de gestação teve o bebê no próprio hospital da ilha: o trabalho de parto já estava avançado e a equipe considerou arriscado transferi-la. O recém-nascido foi levado à capital pernambucana em uma UTI aérea no dia seguinte.

Segundo Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da UFMG, esse tipo de organização — avaliar a gestante, definir previamente o serviço de destino e garantir transporte adequado — é chamado de transporte responsável. Leila Katz, obstetra do IMIP e doutora pela Unicamp, reforça que a avaliação de risco deve começar já na primeira consulta do pré-natal.

Estrutura hospitalar desigual entre municípios

Em junho de 2026, 3.594 municípios — 64,5% do total — não tinham leitos cadastrados no CNES na categoria “obstetrícia cirúrgica”. O Ministério da Saúde afirmou que essa classificação, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos, já que é obrigatória apenas para unidades habilitadas em alta complexidade. A Anvisa fez ressalva semelhante, destacando que a decisão depende do conjunto de profissionais, processos assistenciais e retaguarda disponível.

Para Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora da UFCSPA, encaminhar a gestante para outra cidade pode ser a escolha mais segura quando o município não tem equipe completa para responder a intercorrências. O Conasems segue a mesma linha e destaca que “nem todo município precisa — ou deve — manter uma estrutura hospitalar para a realização de partos”, desde que a gestão de origem continue responsável pelo pré-natal, pela classificação de risco e pelo transporte da gestante.

Essa lacuna estrutural não é exclusiva de municípios pequenos. Em Pernambuco, quatro das cinco maternidades prometidas pelo governo estadual ainda estavam em obras em meados de 2026, cenário que ajuda a explicar por que soluções definitivas para casos como o de Fernando de Noronha seguem pendentes.

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