O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que tentava levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade da condenação por estupro imposta pela Justiça da Itália.
A decisão mantém o que foi definido pela Corte Especial do STJ em abril de 2024, quando autorizou o cumprimento da pena no Brasil pelo crime cometido em 2013, já que a Constituição impede a extradição de brasileiros natos.
Por que o caso está no Brasil
A Justiça italiana condenou Robinho a 9 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro. Como a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiros natos, a Itália pediu que a pena fosse cumprida no país. Em abril de 2024, a Corte Especial do STJ determinou o início imediato da execução, e o ex-jogador foi preso no dia seguinte à decisão.
É importante destacar que o STJ, na ocasião, não julgou novamente a acusação contra Robinho. A Corte não reavaliou fatos ou provas do processo: apenas se manifestou sobre a possibilidade de ele cumprir a pena italiana em território brasileiro.
Argumento da defesa rejeitado
Os advogados de Robinho sustentavam que a validação da condenação deveria ser debatida pelo STF, já que o crime de estupro é tratado como delito comum na Itália, mas é classificado como crime hediondo no Brasil. Por isso, a defesa pedia um novo cálculo da pena em território nacional.
Ao negar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afastou o caminho até o STF por entender que os argumentos da defesa não se enquadram no tipo de recurso usado para levar a discussão à Corte Suprema, que exige debate específico sobre princípios constitucionais.
Para o ministro, as questões levantadas pelos advogados de Robinho envolvem legislação comum, e por isso cabem ser discutidas dentro do próprio STJ, sem necessidade de análise pelo STF. A decisão monocrática reforça o entendimento já adotado pela Corte Especial em 2024 e mantém a execução da pena determinada com base na condenação italiana.
O caso segue como um dos exemplos mais discutidos sobre os limites da cooperação jurídica internacional envolvendo brasileiros condenados no exterior, especialmente quando há divergência na classificação penal do crime entre os dois países.