O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira o julgamento de um recurso apresentado pela defesa de Robinho, que busca suspender a execução da pena do ex-jogador. Ele está detido desde março do ano passado, após decisão do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o cumprimento no Brasil da condenação por crime cometido na Itália.
Em novembro de 2024, o STF já havia negado, por 9 votos a 2, pedidos de liberdade feitos pelos advogados de Robinho. Agora, a Corte volta a analisar argumentos da defesa sobre a legalidade da prisão e a aplicação retroativa da Lei de Migração.
Situação de Robinho e decisões anteriores
O ex-jogador Robinho está preso desde março do ano passado, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a execução no Brasil da pena imposta pela Justiça da Itália. Robinho foi condenado em 2017 a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013 em uma boate na Itália. A decisão tornou-se definitiva em 2022, sem possibilidade de novos recursos.
Desde então, Robinho cumpre pena na penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Após a decisão do STJ, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas, em novembro de 2024, o STF rejeitou dois pedidos de liberdade, por 9 votos a 2. Os advogados questionaram a legalidade da prisão e apresentaram novos recursos pedindo esclarecimentos.
Argumentos da defesa e andamento no STF
A defesa sustenta que não seria possível aplicar ao caso o mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017, pois o crime ocorreu em 2013, antes da vigência da lei. Os advogados argumentam que a aplicação retroativa aumentaria o poder punitivo do Estado, prejudicando o réu.
Em março deste ano, o STF analisou esses recursos. O ministro Luiz Fux votou contra o pedido, afirmando que a defesa tentava rediscutir matéria já decidida. Alexandre de Moraes acompanhou Fux, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão do julgamento.
Julgamento atual e formato
O julgamento do novo recurso da defesa de Robinho foi retomado no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. O tema ficará em deliberação até 29 de agosto, salvo novo pedido de vista ou destaque, que pode transferir o caso para o plenário presencial.
O principal ponto em debate é se a Lei de Migração pode ser aplicada de forma retroativa para permitir o cumprimento no Brasil da pena determinada pela Justiça italiana. A defesa alega que o artigo 100 da Lei de Migração tem caráter penal e não poderia ser usado contra fatos anteriores à sua vigência. “Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime”, argumentaram os advogados.
O desfecho do julgamento pode definir não apenas o futuro de Robinho, mas também estabelecer um precedente para casos semelhantes envolvendo execução de penas estrangeiras no Brasil.