Política

STF julga Eduardo Bolsonaro por coação para proteger Jair de condenação

PGR acusa ex-deputado de articular com governo Trump ameaças a ministros do Supremo
Eduardo Bolsonaro julgamento STF coação: instituição confrontada por ameaças

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta terça-feira (16) o julgamento de Eduardo Bolsonaro por coação no processo sobre a tentativa de golpe de estado de 2022. A Procuradoria-Geral da República começou a ler seu pedido de condenação na 1ª Turma do STF.

A PGR acusa o ex-deputado de ter atuado junto ao governo Donald Trump para ameaçar ministros do STF e criar um clima de instabilidade — com o objetivo de impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para condenar ou absolver, a turma precisa de três votos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já leu seu relatório. A Defensoria Pública da União, que representa Eduardo, pediu absolvição por falta de provas.

O que a PGR acusa

Segundo a Procuradoria, Eduardo Bolsonaro articulou com o governo dos Estados Unidos uma campanha de pressão contra o Judiciário brasileiro. O objetivo declarado era sobrepor os interesses da família Bolsonaro ao devido processo legal e livrar Jair Bolsonaro da responsabilização criminal.

A lista de evidências inclui declarações públicas em entrevistas e redes sociais, além de trocas de mensagens com o pai que, segundo a PGR, revelam articulações nos EUA para constranger a cúpula do STF.

No início de junho, Moraes havia liberado a ação penal para julgamento colegiado após a PGR apresentar alegações finais pedindo a condenação — o que abriu formalmente o caminho para a sessão desta terça.

A dinâmica da sessão

Moraes votará primeiro, seguido de Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma. Não há limite de tempo para os votos, e são necessários três para definir o resultado — condenação ou absolvição.

Os argumentos da defesa

A DPU levantou questionamentos processuais centrais. O principal: Eduardo foi notificado por edital, mas estava no exterior “em lugar sabido” — o que exigia citação por carta rogatória, conforme o artigo 368 do Código de Processo Penal. “A citação por edital contamina o processo desde o seu início”, afirmou a defensoria.

Outro ponto contestado é a participação de Moraes no julgamento, que a defesa considera irregular. A DPU argumenta ainda que Eduardo teve uma defesa “meramente formal”, sem qualquer contato com o réu — o que violaria o princípio constitucional do contraditório efetivo.

No mérito, a Defensoria sustenta que as declarações do ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e que ele não tinha poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano. Na véspera, Moraes já havia rejeitado o pedido da DPU para adiar a sessão e convocar um ministro substituto, mantendo a Primeira Turma reduzida a quatro integrantes.