O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (17) o ciclo de contestações das plataformas digitais contra as novas regras de moderação de conteúdo no Brasil.
Por unanimidade, os ministros declararam o trânsito em julgado das ações — o que impede qualquer novo recurso contra o entendimento da Corte. Facebook e Google estavam entre as empresas que haviam apresentado questionamentos.
As big techs têm agora 60 dias para implementar as obrigações do chamado dever de cuidado, que inclui medidas contra conteúdos ilícitos, autorregulação e canais específicos para remoção de conteúdo.
As regras que valem para toda a Justiça
A tese aprovada define obrigações que deverão ser seguidas por toda a Justiça em território brasileiro. Horas antes da votação final, o relator Dias Toffoli havia apresentado ao plenário a tese com as regras gerais que as plataformas precisariam cumprir — o texto que o tribunal acabaria aprovando por unanimidade.
Entre os pontos centrais, as plataformas ficam sujeitas a responsabilidade solidária quando não atuarem diante de contas denunciadas como não autênticas.
Há presunção relativa de culpa do provedor em casos de conteúdos ilícitos vinculados a anúncios e impulsionamentos pagos, ou quando houver mecanismos artificiais de disseminação inorgânica. Nesses casos, a responsabilização não depende de notificação prévia.
As plataformas podem escapar da responsabilização se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar o conteúdo indisponível. A mesma saída vale quando houver dúvida razoável sobre a ilicitude de um conteúdo, sem prejuízo do dever de remoção.
Na semana passada, o STF já havia formado maioria para o prazo de 60 dias, com divergências entre os ministros sobre retroatividade e o tratamento diferenciado para provedores neutros. Os ajustes desta quarta encerram esse debate e fixam o entendimento definitivo.
Obrigações estruturais e proteção ao usuário
Além das regras de responsabilização, o STF estabeleceu obrigações estruturais para as plataformas. Os provedores deverão criar sistemas de autorregulação com notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência — abrangendo dados sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos pagos.
As empresas também precisarão disponibilizar, de forma permanente, canais de atendimento acessíveis a usuários e não usuários, amplamente divulgados nas respectivas plataformas. As regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente de forma transparente e acessível ao público.
Os provedores com atuação no Brasil deverão ainda manter sede e representante no país, com informações de contato facilmente acessíveis em seus sites.
Quem teve conteúdo removido por uma plataforma poderá pedir na Justiça o seu restabelecimento, mediante comprovação de ausência de ilicitude. Ainda que restaurado por ordem judicial, o provedor não poderá ser condenado a pagar indenização ao usuário afetado.
