Tecnologia

Toffoli apresenta tese com regras gerais para big techs em retomada no STF

Tribunal fixou prazo de 60 dias para plataformas adotarem medidas; Wikipedia pode ter tratamento diferenciado
Fachada do STF com escultura de justiça em primeiro plano, refletindo a responsabilidade das big techs STF

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento sobre a responsabilidade das big techs pelo conteúdo publicado em suas plataformas. O relator Dias Toffoli apresenta hoje a tese com as regras gerais que deverão ser seguidas pelas empresas de internet no Brasil.

Na semana passada, o plenário formou maioria para dar 60 dias às plataformas para implementarem as medidas já determinadas pela Corte, incluindo o chamado dever de cuidado — obrigação de reduzir riscos a direitos fundamentais e combater conteúdos ilícitos.

O que está em jogo no plenário

O julgamento parte de recursos apresentados por plataformas como Facebook e Google, que contestam o entendimento fixado pelo STF no ano passado. Na ocasião, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — dispositivo que limitava a responsabilização civil dos provedores apenas aos casos em que, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo.

Para o tribunal, o artigo não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais. Com isso, as plataformas passaram a ser sujeitas à responsabilização de forma mais ampla, incluindo a obrigação de manter canais específicos para pedidos de remoção e de agir preventivamente contra atos ilícitos.

O voto de Toffoli e as divergências

O relator propôs ajustes no entendimento anterior, preservando as obrigações das plataformas e ampliando exigências para casos que envolvam crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento a suicídio. A tese também prevê punição em caso de falha sistêmica das empresas.

Um dos principais pontos de divergência é o marco temporal para aplicação da nova tese às ações em curso. Toffoli defende que valha para ações até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025. O ministro Flávio Dino quer aplicação imediata, com critério no momento do fato. Cristiano Zanin sugeriu recorte por ato ou conduta, abarcando tanto omissões na retirada de conteúdo quanto as próprias publicações.

Outro ponto em debate é a possível distinção para os chamados provedores neutros — plataformas com baixíssima interferência na circulação de conteúdo, como a Wikipedia, que não impulsiona publicações. A discussão é se esses casos exigiriam decisão judicial para que a responsabilização civil fosse acionada.

Na sessão da semana passada, Facebook e Google já apresentavam pedidos específicos sobre marcos temporais e critérios para responsabilização — cenário que moldou as divergências registradas no plenário e que Toffoli deve endereçar com a tese desta quarta. Veja a cobertura completa do Tropiquim sobre o julgamento dos recursos das big techs.

Mesmo antes do prazo de 60 dias fixado pelo STF, o governo Lula já havia regulamentado parte das obrigações por decreto, com a ANPD definida como órgão fiscalizador das plataformas digitais. Leia sobre os decretos presidenciais que anteciparam parte das medidas.

A decisão que sair do plenário terá efeito vinculante para todos os juízes e tribunais do país. O entendimento valerá enquanto o Congresso Nacional não editar uma lei específica sobre os deveres das plataformas e a proteção dos usuários — debate que ainda não tem prazo definido no Legislativo.

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