Política

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por posts de usuários

Julgamento sobre dever das plataformas digitais em remover conteúdos ofensivos é retomado nesta semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários.

Já há maioria de ministros favoráveis à responsabilização das plataformas, mas o detalhamento da tese ainda está em discussão.

Os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia são esperados nesta etapa.

Entenda o julgamento do STF

O STF analisa dois recursos que discutem se redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários, mesmo sem ordem judicial prévia para remoção das postagens. O tema envolve a aplicação do Marco Civil da Internet, legislação que regula direitos e deveres no ambiente digital brasileiro desde 2014.

O artigo 19 do Marco Civil prevê que plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirarem conteúdos ofensivos. Os ministros, porém, divergem sobre a constitucionalidade dessa regra e sobre quando as plataformas devem agir diante de notificações extrajudiciais.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos aguardando o desfecho deste julgamento, que servirá de orientação para instâncias inferiores.

Votos já apresentados

Sete ministros votaram pela responsabilização das redes sociais: Toffoli, Fux, Dino, Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente Barroso. André Mendonça divergiu, defendendo a constitucionalidade do artigo 19, mas com ressalvas quanto à suspensão de perfis.

Como votou cada ministro

Relatores

Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo que plataformas devem agir após notificação extrajudicial. Luiz Fux também considerou o artigo inconstitucional, exigindo remoção imediata após notificação da vítima.

Propostas alternativas

Barroso propôs responsabilização em casos de omissão diante de conteúdo criminoso, mas remoção só após ordem judicial em crimes contra a honra. Dino sugeriu aplicar o artigo 21 do Marco Civil para responsabilização após notificação extrajudicial, mantendo o artigo 19 para crimes contra a honra.

Zanin defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, propondo que conteúdos criminosos sejam removidos sem decisão judicial. Gilmar Mendes sugeriu diferentes regimes de responsabilidade, incluindo presunção para anúncios pagos e regime especial para crimes graves.

Alexandre de Moraes equiparou as obrigações das plataformas às dos veículos de comunicação tradicionais, defendendo responsabilização por conteúdos ilegais.

Próximos passos

Os votos de Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia devem ser apresentados nesta semana. O STF ainda precisa consolidar a tese que orientará a Justiça em casos semelhantes.

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