O Supremo Tribunal Federal formou maioria para obrigar as grandes plataformas digitais a implementar, em até 60 dias, as medidas que ampliam sua responsabilidade sobre os conteúdos publicados por usuários.
A decisão abrange o chamado dever de cuidado — conjunto de ações contra atos ilícitos, autorregulação e canais específicos para remoção de conteúdo. O prazo foi fixado após análise de nove dos doze recursos apresentados pelas plataformas e entidades do setor tecnológico.
Artigo 19 do Marco Civil e a reviravolta no STF
O julgamento tem como pano de fundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade dos provedores aos casos em que, após ordem judicial, eles deixassem de remover conteúdo. No ano passado, o Supremo o declarou parcialmente inconstitucional por entender que o dispositivo não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais — abrindo caminho para a responsabilização civil das plataformas em situações específicas, independentemente de decisão da Justiça.
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs ajustes na tese original, preservando as obrigações das plataformas em casos que envolvam crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de punição diante de falha sistêmica. A tese consolidada será apresentada na próxima quarta-feira, 17 de junho.
Divergências sobre retroatividade e provedores neutros
A principal disputa entre os ministros foi sobre quando o novo entendimento se aplica às ações judiciais em curso. Toffoli defendeu que valesse para processos até 26 de junho de 2025, data em que o julgamento original foi concluído. Flávio Dino propôs o momento do fato como critério, enquanto Cristiano Zanin sugeriu que o recorte seja por ato ou conduta — abrangendo tanto omissões na retirada de conteúdo quanto as próprias publicações.
Outro ponto em debate é se serão distinguidos os chamados provedores neutros — aqueles com nenhuma ou baixíssima interferência na circulação de conteúdo. A questão é relevante para serviços como a Wikipedia, que não impulsiona publicações e poderia ficar submetida à exigência de ordem judicial para ser responsabilizada.
Em maio, o governo Lula havia antecipado parte dessa regulação por decreto, classificando sete categorias de crimes graves com exigência de remoção imediata sem necessidade de decisão judicial — arcabouço que o STF agora consolida ao fixar prazo de 60 dias para implementação das novas regras pelas plataformas.
Ministros alertam para urgência da decisão
O ministro Flávio Dino defendeu a aplicação imediata da tese, aprovada por unanimidade, alertando que a velocidade do avanço tecnológico pode tornar o julgamento obsoleto. “Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, afirmou. Dino comparou a atuação das big techs à indústria do tabaco e citou a proteção da saúde pública, de crianças e famílias como fundamento central da decisão.
Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas “não são neutras” e que as regras do mundo físico já seriam suficientes para conter os excessos, caso aplicadas ao ambiente virtual. Cármen Lúcia reforçou que o uso da liberdade de expressão para a prática de crimes exige resposta do direito — para que ela não se converta em instrumento de impunidade.
Na sessão de quarta-feira, Facebook e Google ainda questionavam se a tese deveria valer apenas para fatos futuros e contestavam os critérios das notificações extrajudiciais — pontos que continuaram em debate na quinta e que Toffoli prometeu endereçar na próxima sessão, quando apresentará a tese ajustada após os recursos das big techs.
