Em 1 minuto e 42 segundos, sem que nenhum senador discursasse, o plenário do Senado Federal aprovou simbolicamente o PDL que derruba a regulamentação do Conanda para o aborto legal de menores de idade.
A medida revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria novas barreiras ao acesso ao procedimento em casos garantidos por lei: gravidez por violência sexual, feto anencéfalo e risco de vida para a gestante.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, o texto já tem validade imediata.
O que dizem médico e jurista
O obstetra Olímpio Barbosa de Moraes Filho, diretor do Cisam (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros), em Recife, e professor da Universidade de Pernambuco, descreve as condições físicas e emocionais em que meninas vítimas de estupro chegam ao consultório em busca do aborto legal pelo SUS.
Os números ajudam a dimensionar o que ele relata: em 2024, 12 mil bebês nasceram de mães com até 14 anos — e apenas 20% das meninas que engravidaram por estupro conseguiram acessar o aborto legal pelo SUS em 2025, antes mesmo da nova barreira criada pelo Congresso.
A advogada Luciana Temer, professora da PUC-SP e presidente do Instituto Liberta, analisa o texto aprovado e compara a legislação brasileira à de outros países. O debate jurídico central gira em torno de uma questão: o Conanda teria ou não extrapolado suas competências ao editar a resolução agora derrubada?
A aprovação aconteceu em exatos 1 minuto e 42 segundos no plenário do Senado — sem que nenhum senador se pronunciasse. O rito simbólico contrasta com a dimensão do impacto: a resolução do Conanda estabelecia protocolos para garantir atendimento humanizado e ágil a meninas que têm direito ao procedimento por lei.
Caminho no STF
A análise jurídica de Luciana Temer encontra eco em uma frente judicial em movimento. Entidades ligadas ao Conanda preparam ação no STF contestando exatamente o argumento de que o conselho teria extrapolado suas competências ao editar a resolução.
Se o Supremo acolher a ação, a norma derrubada pelo PDL poderia ser restabelecida por decisão judicial — abrindo um conflito entre os poderes sobre os limites da regulamentação de direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O debate brasileiro destoa do cenário internacional. Segundo a jurista, a comparação com a legislação de outros países revela que o Brasil está na contramão de tendências que ampliaram, e não restringiram, as proteções legais a vítimas de violação sexual.