O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu nesta quarta-feira (3) que o governo federal vai continuar cumprindo a lei e que o SUS ampara vítimas de estupro.
A declaração veio um dia depois de o plenário do Senado Federal aprovar um projeto de decreto legislativo que suspende norma do Conanda sobre aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
“A orientação do SUS é cumprir a lei. Tudo que estiver estabelecido na lei nós vamos cumprir, para garantir isso que é um direito das mulheres vítimas de estupro e violência”, disse o ministro.
O que o Senado aprovou
O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em dezembro de 2024 e em vigor desde janeiro de 2025.
A votação durou exatos 1 minuto e 42 segundos e foi simbólica — modalidade em que não fica registrado quais senadores votaram a favor ou contra. Horas antes da votação no plenário, a Comissão de Direitos Humanos do Senado já havia aprovado o texto, com a relatora Damares Alves argumentando que a resolução relativizava os direitos dos pais sobre as filhas.
Por tratar da suspensão de uma norma do Poder Executivo, o PDL não precisa de sanção presidencial — Lula não pode vetá-lo.
O que a norma do Conanda garantia
A resolução suspensa reconhecia que a gestação em crianças e adolescentes representa risco à saúde física, psicológica e mental, com potencial de causar adoecimento, incapacidade e mortes.
A norma assegurava à vítima o direito de ser informada sobre o aborto legal com autonomia para decidir, mesmo na ausência dos pais ou responsáveis. Ela também determinava que os estados devem descentralizar os serviços, especialmente em regiões de difícil acesso.
A suspensão pode dificultar o acesso ao aborto legal em casos já previstos pela legislação brasileira: feto anencéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.
Em 2025, o SUS registrou 9.140 notificações de estupro contra meninas que resultaram em gravidez — e apenas 20% dessas vítimas tiveram acesso ao aborto legal. A revogação da norma que organizava esses fluxos tende a ampliar essa lacuna no atendimento.
Pela legislação vigente, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já configura estupro de vulnerável. A norma do Conanda não criava novos direitos — estabelecia fluxos e diretrizes para que os já reconhecidos pelo ordenamento jurídico fossem efetivados na prática.
