A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu processo administrativo sancionador contra a Claro após identificar que a operadora compartilhou mais de 100 informações de cada cliente com a Serasa de forma irregular.
O caso deriva de uma parceria comercial entre as duas empresas, encerrada durante a investigação. A Serasa será submetida a procedimento de fiscalização em separado, com risco de avanço para sanções.
O que a ANPD identificou
Entre as irregularidades apontadas contra a Claro estão o compartilhamento de dados de consumidores sem base legal adequada, a falta de clareza nas informações prestadas aos clientes e a dificuldade de acesso ao responsável pela proteção de dados da empresa — o chamado DPO.
“Existe um limite para esse compartilhamento, que não deve ser excessivo e precisa respeitar o princípio da necessidade, da relevância. Além disso, o compartilhamento de dados precisa ser transparente; os clientes têm que ser informados. Identificamos esses e vários outros problemas na parceria, pedimos várias informações às empresas e elas encerraram o contrato”, afirmou o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães.
Se as violações forem confirmadas, a Claro poderá ser punida com multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da companhia, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência também emitiu orientações que deverão ser observadas nos contratos de compartilhamento de dados já vigentes e nos futuros.
O caso se insere numa sequência recente de processos administrativos abertos contra empresas por falta de transparência — em maio, o governo já havia instaurado processo semelhante contra iFood e Keeta por descumprimento de regras sobre exibição de preços ao consumidor.
Serasa sob investigação
Em relação à Serasa, a ANPD vai analisar o nível de transparência oferecido aos titulares dos dados e as ferramentas disponibilizadas para o exercício dos direitos previstos na LGPD. A agência também verificará se a política de privacidade da empresa esclarece quais entidades compartilham informações com a companhia e com quais terceiros esses dados são repassados.
Não é por acaso que a Serasa está no centro do escrutínio: de acordo com o ciclo de monitoramento mais recente da ANPD, que abrange o segundo semestre de 2023 e o primeiro semestre de 2025, a empresa lidera o número de denúncias recebidas pela agência.
Tanto a Claro quanto a Serasa têm 10 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar suas manifestações. A ausência de resposta dentro do prazo poderá ser interpretada como obstrução do processo.
A ação regulatória ocorre num momento em que a ANPD também amplia sua atuação sobre grandes plataformas digitais: um decreto recente já havia atribuído à agência a função de fiscalizar o cumprimento de obrigações de retenção de dados de anunciantes pelas redes sociais.
