Política

Lula veta redução de pena mínima para lavagem de dinheiro em nova lei

Presidente sanciona aumento de penas para furto de cabos e rejeita mudança em crimes de ocultação de bens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) uma lei que eleva as penas para crimes de furto e roubo de cabos de energia e telefonia. Lula vetou trecho que reduziria a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, atendendo recomendação do Ministério da Justiça.

A medida busca fortalecer o combate ao furto de cabos, que gera prejuízos ao setor elétrico e à população, e manter rigor na punição de crimes financeiros.

Veto à redução da pena mínima para lavagem de dinheiro

O Congresso havia aprovado um projeto de lei que, além de aumentar as penas para furto de cabos, incluía um “jabuti” – termo usado para alterações não relacionadas ao tema principal – que diminuía a pena mínima para crimes de ocultação de origem, localização ou movimentação de patrimônio. Atualmente, esses crimes, ligados à lavagem de dinheiro, têm penas de 3 a 10 anos de prisão. O texto aprovado previa reduzir a pena mínima para 2 anos e elevar a máxima para 12 anos. Lula vetou essa mudança, justificando que tal medida enfraqueceria o combate a atividades ilícitas. O Ministério da Justiça recomendou o veto, destacando a importância de preservar o arcabouço legal brasileiro contra crimes financeiros.

Novas penas para furto e roubo de cabos

A lei sancionada por Lula aumenta as penas para furto e roubo de fios, cabos ou equipamentos usados em energia elétrica e telefonia. O crime passa a ser considerado furto qualificado, com penas de 2 a 8 anos de prisão e multa, substituindo o furto comum, que previa reclusão de 1 a 4 anos e multa. Para roubo, a pena, antes de 4 a 10 anos e multa, terá agravante de um terço até a metade. Para receptação desses equipamentos, a punição passa de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos e multa. A lei também abrange cabos de transferência de dados e materiais ferroviários ou metroviários.

Regras especiais para calamidade e serviços essenciais

A nova legislação determina que as penas sejam dobradas se os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem subtração, dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações. Além disso, há agravantes para furtos e roubos que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestam serviços essenciais à população. Nesses casos, a pena para roubo é fixada entre 6 e 12 anos de prisão e multa. Para furto, a punição permanece entre 1 e 4 anos e multa, igual ao furto simples.

O endurecimento das penas busca desestimular o furto de cabos, que compromete serviços públicos e causa prejuízos à sociedade. A manutenção da pena mínima para lavagem de dinheiro reforça a posição do governo de não flexibilizar o combate a crimes financeiros.

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