Economia

TRF-2 derruba liminar e reativa imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Tribunal acolheu recurso da PGFN, que apontou citação de artigo inexistente na decisão que beneficiava cinco petroleiras estrangeiras
Barris de petróleo bruto representando o imposto de exportação reativado pelo TRF-2

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação de petróleo bruto sobre cinco grandes petroleiras estrangeiras que operam no Brasil.

O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que apontou falha grave na decisão original: o juiz de primeiro grau havia fundamentado a liminar em um trecho de medida provisória que simplesmente não existe na legislação vigente.

Decisão fundada em norma que não existe

A alíquota de 12% sobre exportações de petróleo bruto foi criada por medida provisória do governo Lula como contrapartida ao subsídio de R$ 1,20 por litro concedido ao diesel — uma resposta à disparada dos preços internacionais provocada pelo conflito no Oriente Médio. As empresas diretamente atingidas são TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor.

A liminar derrubada havia sido concedida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que apontou possível inconstitucionalidade no tributo e alegou ‘desvio de finalidade’, ao afirmar que o próprio governo reconhecia o caráter arrecadatório da medida. O problema: o magistrado fundamentou sua decisão em parágrafos de uma MP que não constam da legislação vigente.

Ao ser confrontado com o equívoco, Sampaio admitiu ter levado em conta ‘três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória’ — mas manteve a liminar, entendendo que as conclusões não teriam sido afetadas pelo erro. A PGFN recorreu, e o presidente do TRF-2 concordou que a falha compromete a base jurídica da decisão, caracterizando uma ‘fragilidade jurídica’ na concessão da medida.

A disputa judicial teve início em 8 de abril, quando a Justiça Federal do Rio concedeu a primeira liminar suspendendo a cobrança, com o juiz alegando possível inconstitucionalidade e desvio de finalidade no tributo. Uma semana depois, a desembargadora Carmen Sílvia Lima de Arruda havia mantido a suspensão, concluindo que o governo não demonstrou risco concreto — posição que o presidente do TRF-2 agora reverte ao acolher integralmente o recurso da PGFN.

Suspeitas, Petrobras e próximos passos

Nos bastidores, integrantes do governo chegaram a suspeitar que o erro teria sido causado pela anexação de uma versão modificada da MP pelas petroleiras ao processo. A petição inicial das empresas, porém, não menciona os trechos utilizados pelo magistrado como fundamento — o que afasta, por ora, essa hipótese.

A Petrobras, maior exportadora de petróleo do Brasil, não é afetada pela disputa: a estatal não integra o grupo que contestou o imposto na Justiça, e a eventual isenção das demais representaria um rombo nas contas do governo, que pretendia usar a arrecadação para cobrir as perdas com os cortes de tributos sobre combustíveis.

O setor privado tem pressionado contra o tributo. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP) alertou que a cobrança pode se tornar obstáculo a novos investimentos no país, enquanto executivos das grandes petroleiras cobram maior previsibilidade regulatória. Em sentido oposto, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu o imposto como medida excepcional, afirmando que as empresas ‘podem pagar um pouco mais’ para ajudar a subsidiar o combustível.

O caso ainda será analisado por um órgão colegiado do TRF-2. O imposto de exportação integra o mesmo pacote fiscal que inclui a proposta de zerar o ICMS sobre o diesel importado — medida com custo estimado em R$ 3 bilhões mensais para a União e os estados.

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