O Estado brasileiro pediu desculpas nesta sexta-feira (26) na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas mortes de 96 recém-nascidos na UTI neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), em Cabo Frio (RJ), ocorridas entre 1996 e 1997.
Durante o julgamento do caso “Mães de Cabo Frio vs. Brasil”, em Assunção, a advogada da União Ílina Pontes reconheceu falhas de fiscalização e omissão estatal, além de desculpar-se por manifestações discriminatórias de autoridades de saúde.
Reconhecimento de violações e pedido de desculpas
O julgamento do caso “Mães de Cabo Frio vs. Brasil” ocorreu nesta sexta-feira (26) em Assunção, Paraguai, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Estado brasileiro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), admitiu falhas graves na fiscalização e reconheceu que a clínica funcionava sem as devidas autorizações. A advogada Ílina Pontes afirmou: “Essa omissão representa uma violação da obrigação estatal de garantir a proteção das crianças, sobretudo as que se encontram em instalações hospitalares, ainda que privadas”.
Pontes também pediu desculpas por manifestações consideradas discriminatórias de autoridades de saúde durante a apuração do caso, declarando: “As manifestações do Ministério da Saúde incorporam estereótipos de gênero que não se coadunam com a tradição histórica de respeito e acolhimento que marcam o Sistema de Saúde de nosso país. Por esse motivo, o Estado brasileiro pede, de maneira solene, desculpas às Mães de Cabo Frio e aos seus familiares”.
O que está em julgamento
O caso foi revelado em 1997 após denúncias de familiares. Segundo a ONG Justiça Global, os bebês morreram por infecções hospitalares decorrentes de práticas incompatíveis com padrões básicos de vigilância sanitária. As acusações contra o Brasil envolvem falhas na prevenção, fiscalização, investigação, responsabilização e reparação às famílias. Internamente, médicos e o diretor da clínica foram denunciados, mas absolvidos pela Justiça em 2003, decisão mantida em instâncias superiores.
A denúncia chegou ao Sistema Interamericano em 2000. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) admitiu o caso em 2008 e, em relatório de mérito de 2022, concluiu que o Brasil violou direitos à vida, à saúde, à infância e à proteção judicial. Em 2024, a CIDH submeteu o processo à Corte.
Se condenado, o Brasil poderá ser obrigado a pagar indenizações, oferecer assistência psicológica, reabrir investigações e adotar medidas para evitar novas mortes em UTIs neonatais.
Voz das famílias e repercussão
Durante a audiência, mães e familiares relataram as consequências da perda dos bebês e as dificuldades em obter respostas. Helena Gonçalves dos Santos, que perdeu a filha em 1996, desabafou: “Queríamos estar amamentando e esse direito foi tirado da gente. (…) Não nos deixaram ser mães. Até hoje, ninguém nunca nos ofereceu suporte, ninguém nunca tratou nosso caso. (…) O que a gente queria era ter nossos filhos aqui”.
O argentino Cesar Alejandro Nicolas Eboli, pai de um bebê morto na clínica, detalhou: “Nosso filho morreu na nossa frente. (…) Chamamos um amigo médico neonatal, que disse que nosso filho tinha sido internado na UTI desnecessariamente, que foi infectado quase imediatamente na entrada da UTI, e que o antibiótico ministrado tinha sido errado”.
A advogada Daniela Fichino, representante das mães, destacou: “Entre 1996 e 97, todas essas mães que estão aqui foram atendidas no Hospital Santa Isabel, cujas dependências funcionava a clínica pediátrica da região dos Lagos. Seus bebês foram internados na UTI Neonatal da Clipel e de lá jamais saíram para os berços que estavam prontos em suas casas. (…) O que o caso ‘Mães de Cabo Frio’ mostra é que a ausência de supervisão estatal em serviços conveniados mata”.
O julgamento na Corte Interamericana poderá resultar em medidas de reparação para as famílias e em mudanças estruturais na fiscalização de UTIs neonatais no Brasil.