Economia

Senado aprova regras mais rígidas para combustíveis fintechs e devedores contumazes

Projeto amplia fiscalização e impõe novas exigências para postos fintechs e empresas com dívidas tributárias elevadas

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que endurece as normas para o setor de combustíveis, inclui fintechs no Sistema de Pagamentos Brasileiro e regulamenta a identificação de devedores contumazes.

A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a Câmara dos Deputados e visa combater inadimplência tributária e práticas ilícitas identificadas em operações recentes.

Novas exigências para combustíveis e fintechs

O projeto aprovado pelo Senado estabelece que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) exigirá capital social mínimo de R$ 1 milhão para novos postos de gasolina. Para distribuidoras de combustíveis líquidos, o valor sobe para R$ 10 milhões, e para produtoras, R$ 200 milhões. A medida busca dificultar a entrada de empresas sem capacidade financeira e coibir fraudes no setor.

Além disso, fintechs passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devendo seguir normas e obrigações definidas pelo Poder Executivo. Segundo Efraim Filho, a iniciativa amplia o controle sobre movimentações financeiras, fundamental para prevenir lavagem de dinheiro, como evidenciado na Operação Carbono Oculto.

Regulamentação do devedor contumaz

A proposta endurece penalidades e aprimora a fiscalização sobre empresas com altos índices de inadimplência tributária. O devedor contumaz, conforme a Receita Federal, é aquele que age repetidamente para evitar o pagamento de tributos, prejudicando a concorrência. O texto cria critérios rigorosos para identificação, como débitos superiores a R$ 15 milhões na dívida ativa federal ou dívidas acima de 100% dos ativos da empresa.

Nos âmbitos estadual, distrital ou municipal, a classificação segue critérios similares, salvo existência de regra regional própria. Para ser considerado devedor reiterado, o empresário deve permanecer inadimplente por quatro períodos fiscais consecutivos ou seis alternados em doze meses. Devedores injustificados são os que não apresentam motivos objetivos para inadimplência, exceto em situações específicas como calamidade pública.

Penalidades e benefícios

Entidades classificadas como devedoras contumazes perderão acesso a benefícios fiscais, licitações públicas, novas licenças e concessões, além de ficarem impedidas de solicitar recuperação judicial. Também poderão ter a inscrição jurídica baixada após notificação e prazo para regularização. O projeto retira a possibilidade de extinção da punibilidade penal para devedores com débitos junto à Previdência Social, IRPJ e CSLL.

Por outro lado, empresas consideradas boas pagadoras terão benefícios como flexibilização de garantias, atendimento prioritário e preferência em licitações em caso de empate. A classificação será feita pelo governo, com compartilhamento de informações autorizado pelo contribuinte. O texto institui programas como Confia, Sintonia e Programa OEA para estimular a conformidade fiscal.

O projeto também prevê mecanismos para reavaliação do enquadramento de devedor contumaz, permitindo regularização mediante pagamento, parcelamento ou demonstração de patrimônio suficiente. A administração pública deverá notificar previamente os inadimplentes, que terão 30 dias para recorrer ou quitar as dívidas.

A Redação Tropiquim é responsável pela curadoria e edição do conteúdo do portal, sob direção editorial de Giulia Gigli. Reunimos o que importa no noticiário brasileiro e entregamos com clareza, contexto e um olhar que acredita no Brasil — sempre com curadoria e supervisão editorial humana. Cada publicação passa por critérios de relevância, precisão e atribuição de fontes.
Escrito com o apoio da inteligência artificial
Este texto foi gerado por IA sob curadoria da equipe do Tropiquim.
todos os fatos foram verificados com rigor.
Leia mais

Barreirinhas afirma que novas medidas da Receita fortalecem combate ao crime organizado

Receita notifica 13 fabricantes de cigarro que devem R$ 25 bi ao Fisco

Receita Federal estreia lista de devedores contumazes com duas fumageiras

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes para 22 empresas

Câmara eleva multa por adulteração de combustível a até R$ 4,7 milhões

PL na Câmara quer obrigar postos a mostrar lucro na nota fiscal