O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que endurece as normas para o setor de combustíveis, inclui fintechs no Sistema de Pagamentos Brasileiro e regulamenta a identificação de devedores contumazes.
A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), segue agora para a Câmara dos Deputados e visa combater inadimplência tributária e práticas ilícitas identificadas em operações recentes.
Novas exigências para combustíveis e fintechs
O projeto aprovado pelo Senado estabelece que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) exigirá capital social mínimo de R$ 1 milhão para novos postos de gasolina. Para distribuidoras de combustíveis líquidos, o valor sobe para R$ 10 milhões, e para produtoras, R$ 200 milhões. A medida busca dificultar a entrada de empresas sem capacidade financeira e coibir fraudes no setor.
Além disso, fintechs passam a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devendo seguir normas e obrigações definidas pelo Poder Executivo. Segundo Efraim Filho, a iniciativa amplia o controle sobre movimentações financeiras, fundamental para prevenir lavagem de dinheiro, como evidenciado na Operação Carbono Oculto.
Regulamentação do devedor contumaz
A proposta endurece penalidades e aprimora a fiscalização sobre empresas com altos índices de inadimplência tributária. O devedor contumaz, conforme a Receita Federal, é aquele que age repetidamente para evitar o pagamento de tributos, prejudicando a concorrência. O texto cria critérios rigorosos para identificação, como débitos superiores a R$ 15 milhões na dívida ativa federal ou dívidas acima de 100% dos ativos da empresa.
Nos âmbitos estadual, distrital ou municipal, a classificação segue critérios similares, salvo existência de regra regional própria. Para ser considerado devedor reiterado, o empresário deve permanecer inadimplente por quatro períodos fiscais consecutivos ou seis alternados em doze meses. Devedores injustificados são os que não apresentam motivos objetivos para inadimplência, exceto em situações específicas como calamidade pública.
Penalidades e benefícios
Entidades classificadas como devedoras contumazes perderão acesso a benefícios fiscais, licitações públicas, novas licenças e concessões, além de ficarem impedidas de solicitar recuperação judicial. Também poderão ter a inscrição jurídica baixada após notificação e prazo para regularização. O projeto retira a possibilidade de extinção da punibilidade penal para devedores com débitos junto à Previdência Social, IRPJ e CSLL.
Por outro lado, empresas consideradas boas pagadoras terão benefícios como flexibilização de garantias, atendimento prioritário e preferência em licitações em caso de empate. A classificação será feita pelo governo, com compartilhamento de informações autorizado pelo contribuinte. O texto institui programas como Confia, Sintonia e Programa OEA para estimular a conformidade fiscal.
O projeto também prevê mecanismos para reavaliação do enquadramento de devedor contumaz, permitindo regularização mediante pagamento, parcelamento ou demonstração de patrimônio suficiente. A administração pública deverá notificar previamente os inadimplentes, que terão 30 dias para recorrer ou quitar as dívidas.