Ministros do STF afirmaram que não há possibilidade de acolhimento dos embargos infringentes no caso de Jair Bolsonaro, condenado por 4 votos a 1. Segundo eles, esse recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. A defesa já anunciou que tentará o recurso, mas ministros consideram a chance de sucesso nula.
Entendimento do Supremo Tribunal Federal
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal foram categóricos ao afirmar que, apesar da estratégia da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, não cabem embargos infringentes quando o placar de condenação na Turma é de 4 a 1. O embargo infringente é um recurso que pode alterar a sentença, mas sua utilização depende de pelo menos dois votos pela absolvição.
De acordo com um dos ministros, “a jurisprudência aceita 2 votos na turma como legitimador dos embargos infringentes”. Outro ministro reforçou: “Vão tentar esse debate, mas zero chance de prevalecer”. A jurisprudência do STF estabelece que os infringentes só cabem quando há pelo menos dois votos divergentes na turma, ou quatro no plenário.
Precedentes e exemplos anteriores
No caso do ex-governador Paulo Maluf, julgado em abril de 2018, o STF explicitou que “o cabimento de embargos infringentes em face de decisão penal condenatória proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios próprios”.
Próximos passos e possíveis consequências
A expectativa é que, já no último trimestre do ano, ocorra o trânsito em julgado das condenações de Jair Bolsonaro, após a análise dos chamados embargos declaratórios, que servem apenas para esclarecer pontos obscuros da sentença e têm efeitos limitados na condenação.
Com o trânsito em julgado, a pena deverá começar a ser cumprida imediatamente. Entre as possibilidades para o ex-presidente estão a permanência em uma acomodação em prédio da Polícia Federal, como ocorreu com Lula em Curitiba, ou no presídio da Papuda. Em casos recentes, como o do ex-presidente Fernando Collor, a defesa conseguiu rapidamente a prisão domiciliar por motivos de saúde.
Apesar do direito da defesa de tentar todos os recursos possíveis, ministros avaliam que, neste caso concreto, não há chance real de acolhimento dos embargos infringentes.