O ministro Luiz Fux votou pela anulação do julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo da trama golpista, alegando incompetência do STF e cerceamento de defesa. O voto foi apresentado durante análise da competência da Corte para julgar o caso.
Segundo Fux, os acusados não possuem prerrogativa de foro e o processo não deveria tramitar no Supremo. Ele também criticou a condução do julgamento pela Primeira Turma, defendendo que o caso caberia ao plenário.
Argumentos de incompetência do STF
Em seu voto, Fux destacou que o julgamento não envolve autoridades com prerrogativa de foro, conforme determina a Constituição. “Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou o ministro. Ele explicou que o Supremo só deve julgar originariamente o presidente da República, o vice, parlamentares, ministros do STF e o procurador-geral da República. “Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, completou.
Fux ainda ressaltou que, à época dos supostos crimes, apenas quem estava no mandato tinha direito ao foro privilegiado. O ministro também criticou o julgamento pela Primeira Turma, composta por cinco ministros, defendendo que, caso o processo permanecesse no STF, deveria ser analisado pelo plenário, formado por 11 ministros. “Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, disse.
Cerceamento de defesa e validade da delação
Além da questão da competência, Fux acolheu o argumento das defesas sobre restrição ao direito de defesa, citando a dificuldade de acesso aos documentos do processo. “O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping: a disposição tardia de um grande número de dados. Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência, acolho a preliminar de violação constitucional da ampla defesa e declaro cerceamento de defesa”, afirmou.
Apesar disso, o ministro validou a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). “Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e com advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer. E, na verdade, esse colaborador acabou se autoincriminando, porque confessa”, justificou Fux.
Se a posição de Fux prevalecesse, todos os atos processuais já praticados no caso seriam anulados, impactando diretamente o andamento da ação penal contra Bolsonaro e os demais réus do núcleo da trama golpista.