Ministros do Supremo Tribunal Federal demonstraram surpresa com o voto inicial de Luiz Fux no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Fux declarou que o STF não tem competência para julgar réus sem foro privilegiado e sugeriu que, se necessário, o caso deveria ser analisado pelo plenário, não pela Primeira Turma.
O ministro também acolheu argumentos da defesa sobre cerceamento devido à dificuldade de acesso aos documentos do processo. Colegas consideraram a manifestação de Fux incoerente, pois ele já havia votado a favor de aceitar denúncia contra Jair Bolsonaro e outros réus.
No julgamento da tentativa de golpe de Estado, Luiz Fux afirmou que o Supremo Tribunal Federal não seria competente para julgar os réus, uma vez que eles não possuem prerrogativa de foro privilegiado. Segundo Fux, a jurisprudência da Corte indica que casos assim não cabem ao STF, especialmente porque os denunciados já haviam perdido seus cargos públicos.
O ministro destacou ainda que, caso o Supremo precise julgar a ação, o procedimento correto seria pelo plenário, composto por 11 ministros, e não pela Primeira Turma, que reúne apenas cinco. Fux também acolheu a preliminar das defesas, alegando violação constitucional de ampla defesa, devido à disponibilização tardia e massiva de dados do processo, dificultando a análise adequada pelos advogados.
Para outros ministros, a postura de Fux surpreende, pois ele já havia votado a favor do recebimento da denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo central da tentativa de golpe. Na ocasião, Fux classificou os atos contra o Estado Democrático de Direito como “absolutamente repugnantes e inaceitáveis” e reconheceu que a legislação atual permite o enquadramento dessas condutas como crimes.
Defesas veem margem para questionar condenações
Os argumentos apresentados por Luiz Fux são interpretados pelas defesas dos réus como uma possível brecha para contestar eventuais condenações. Advogados avaliam que a manifestação do ministro pode fortalecer recursos e questionamentos futuros, especialmente quanto à competência do STF e ao respeito ao direito de ampla defesa.
O episódio expõe divergências internas no Supremo e reforça o debate sobre os limites da atuação da Corte em processos que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo quando os acusados não possuem mais cargos públicos.