Política

Justiça mantém proibição de trabalho de crianças influencers sem autorização judicial

Decisão da Justiça do Trabalho reforça necessidade de alvará para atuação de menores em redes sociais como Instagram e Facebook

A Justiça do Trabalho decidiu manter a proibição do trabalho de crianças influencers no Instagram e Facebook sem autorização judicial. A medida, que visa proteger menores de riscos e exploração, foi tomada após ação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público de São Paulo. Plataformas que descumprirem a decisão podem ser multadas em R$ 50 mil por caso.

Decisão judicial e fundamentação

A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, proibindo a veiculação de trabalho infantil artístico em redes sociais sem autorização judicial prévia. O pedido de liminar apresentado pelo Facebook e Instagram foi negado, mantendo a exigência de alvará judicial para crianças atuarem como influencers nessas plataformas.

A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataformas digitais funcionam como ambiente de trabalho remunerado, já que marcas contratam usuários para monetizar conteúdos. Segundo ela, a exigência do alvará não interfere indevidamente na criação de conteúdo, mas garante proteção legal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na decisão, a magistrada ressaltou que cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso e que o MPT tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Ela também rejeitou os argumentos das plataformas sobre dificuldades técnicas para cumprir a determinação, afirmando que empresas globais possuem recursos para implementar mecanismos de controle.

Repercussão, medidas e contexto social

Além da proibição, os órgãos autores da ação pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem que as plataformas criem filtros para identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. O MPT apresentou no processo inquérito civil apontando a existência de perfis de menores com atuação comercial nas redes sociais.

A decisão reforça o artigo 149 do ECA e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbem trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz.

Casos de exploração sexual infantil nas redes

O Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD) da Polícia Civil de São Paulo mapeou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil com imagens compartilhadas em plataformas digitais. Segundo a delegada Lisandrea Salvariego, o grupo criminoso promovia crimes virtuais como estupros virtuais, automutilações e indução ao suicídio de crianças e adolescentes.