O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais como Instagram, TikTok e Facebook.
A medida é consequência direta da entrada em vigor, em março, do ECA Digital — legislação que tornou obrigatório o alvará judicial para menores que atuam como criadores de conteúdo nas redes sociais.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, com possibilidade de revisão a qualquer tempo pelo juiz competente.
Como funciona o processo de autorização
O pedido de alvará deverá ser apresentado ao juízo competente para cada criança ou adolescente individualmente. A solicitação pode ser feita pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse na atividade.
O processo exige a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que estão cientes dos termos. A criança ou adolescente participará do procedimento em condições compatíveis com sua idade e capacidade de compreensão.
Caso seja identificado conflito de interesses entre o menor e seus responsáveis, o juiz deverá adotar as providências necessárias para garantir a representação adequada dos interesses do jovem.
Ministério Público e banco nacional de alvarás
O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os pedidos de autorização. A resolução também prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que permitirá a órgãos de fiscalização acessar informações sobre a atuação dos jovens nas redes.
A resolução foi proposta pelo conselheiro Fábio Esteves e é desdobramento de um processo iniciado em 9 de junho, quando o CNJ anunciou que notificaria as plataformas sobre a obrigação de exigir autorização judicial para conteúdos monetizados de menores — decisão que se consolidou nesta terça-feira.
Proteção financeira dos jovens criadores
A resolução inclui dispositivos voltados à proteção do patrimônio dos menores. Entre as medidas está a possibilidade de criação de uma reserva patrimonial em conta ou aplicação financeira em nome da criança ou adolescente.
O CNJ propõe ainda mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos obtidos nas plataformas e restrições ao uso desses valores quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou comprometimento do patrimônio.
A regulamentação dos alvarás é mais uma peça da implementação do ECA Digital. Em paralelo, o Ministério da Justiça prepara uma portaria para definir como as redes sociais devem notificar autoridades sobre suspeitas de crimes contra crianças e adolescentes — outro flanco da nova lei que avança em ritmo acelerado.
O ECA Digital estabeleceu um marco jurídico com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas no ambiente digital.
