Política

Justiça do Trabalho determina aval judicial para influenciadores mirins nas redes sociais

Instagram e Facebook só poderão ter menores como influenciadores com autorização judicial sob pena de multa de R$ 50 mil por caso

A Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira (27) que crianças e adolescentes atuem como influenciadores no Instagram e Facebook sem autorização judicial. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por caso irregular e obriga as plataformas a fiscalizarem o cumprimento da lei.

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo apresentaram provas de perfis de menores com atuação comercial nas redes. A decisão reforça a necessidade de proteção dos direitos das crianças no ambiente digital.

Decisão judicial e fundamentos legais

A liminar foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Além da proibição, os órgãos pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem a criação de filtros para identificar conteúdos com menores sem autorização judicial.

Segundo especialistas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa a necessidade de alvará judicial para atuação de menores como influenciadores. O artigo 149 do ECA estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só é permitido em casos artísticos e mediante autorização judicial. A partir dos 14 anos, é possível atuar como Jovem Aprendiz, modalidade voltada ao desenvolvimento profissional e pessoal.

Para a magistrada responsável, expor menores para fins lucrativos sem avaliação judicial acarreta riscos sérios e imediatos, como pressão para produção de conteúdo, impactos na saúde física e mental, exposição a ataques virtuais, uso indevido da imagem, prejuízos educacionais e privação de atividades típicas da infância.

Repercussão e medidas complementares

Procurada, a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, informou que não irá comentar a decisão. As plataformas alegavam anteriormente que não era sua responsabilidade fiscalizar a atuação de menores, mas a decisão judicial deixa claro que a obrigação existe.

Em junho, decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região contra a Bytedance, dona do TikTok. Especialistas como João Francisco Coelho, do Instituto Alana, e Kelli Angelini, especialista em educação digital, ressaltaram que a medida não proíbe a participação artística de crianças na internet, mas garante que isso ocorra com proteção e respeito à legislação vigente.

Projetos para combater a adultização

No mesmo dia, o Senado aprovou um projeto de lei que cria regras para combater a adultização de crianças em ambientes digitais. O texto obriga provedores de serviços digitais a vincular contas de menores a responsáveis e remover conteúdos abusivos, reforçando a proteção dos direitos infantis. O projeto segue para sanção presidencial.

Desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a autorização judicial para atuação de menores deve ser solicitada na Justiça Comum do estado de residência da criança.

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