O ministro Luiz Fux do STF apresentou votos diferentes ao analisar casos de tentativa de golpe de Estado, incluindo o de Jair Bolsonaro e de Débora do Batom. Em decisões recentes, Fux questionou a competência do Supremo e a existência do crime de golpe em certos casos, divergindo do posicionamento adotado em julgamentos anteriores de outros 65 réus dos atos de 8 de janeiro.
Especialistas apontam contradições e destacam que, para Fux, o STF não deveria julgar Débora nem Bolsonaro, defendendo que esses processos fossem analisados em primeira instância ou no Plenário.
Votos de Fux em julgamentos do 8 de janeiro e núcleo crucial
Desde 2023, Fux foi favorável ao julgamento e condenação por golpe de Estado em pelo menos 65 ações penais relativas aos ataques de 8 de janeiro. No entanto, abriu exceção em dois casos: o de Débora do Batom, em maio de 2025, e o de Bolsonaro e outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.
Nos casos de Débora e Bolsonaro, Fux argumentou que o STF não deveria julgá-los por não terem prerrogativa de foro, sugerindo que os processos fossem remetidos à primeira instância ou, caso julgados pelo Supremo, que ocorressem no Plenário. Ele também afirmou não haver provas suficientes para condenar Débora ou Bolsonaro por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado.
Em seu voto sobre Bolsonaro, Fux foi além ao questionar a própria existência do crime de golpe de Estado, alegando que não houve deposição de governo legitimamente constituído e que a lei não pune o chamado autogolpe.
Diferenças na interpretação dos crimes
O ministro adotou posturas distintas quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Em 13 casos julgados após o de Débora, defendeu que esse crime estaria contido no de golpe de Estado, propondo não somar as penas e, assim, reduzir o tempo de prisão dos réus. Essa posição não foi aplicada nos outros 53 casos.
Especialistas como Eloísa Machado e Thiago Bottino, ambos da Fundação Getulio Vargas, veem contradições no comportamento de Fux, já que o caso de Débora não apresentava particularidades em relação aos demais réus do 8 de janeiro. Bottino observa que a única diferença foi a repercussão midiática.
Repercussão e análise jurídica
O Procurador da República Pedro Kenne ressalta que não há obrigação de uniformidade nas decisões judiciais, pois cada caso deve ser analisado individualmente, de acordo com a denúncia e a responsabilidade de cada réu. Kenne lembra que divergências e discussões são comuns no Direito, dada sua natureza argumentativa e a complexidade dos fatos.
Fux, em julgamentos anteriores, apoiou a condenação dos réus do 8 de janeiro por golpe de Estado, acompanhando o relator Alexandre de Moraes. Em setembro de 2023, escreveu que os atos configuravam atentado à democracia, diferenciando-os de patriotismo. No entanto, ao julgar Débora e Bolsonaro, destacou a ausência de provas e a falta de prerrogativa de foro, defendendo a remessa dos processos à primeira instância.
Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, foi condenada a 14 anos de prisão por diversos crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Fux, porém, considerou não comprovada sua adesão voluntária às condutas criminosas. No caso de Bolsonaro, o ministro também argumentou que, por ser presidente à época, não poderia ser punido por golpe de Estado, pois a lei exige a deposição de governo legitimamente constituído.
Essas posições reforçam as diferenças de entendimento do ministro sobre competência do STF e tipificação dos crimes, gerando debate entre especialistas e repercussão no meio jurídico.